27/06/2022

Boletim Jurídico 50ª Edição

ANTT APROVA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE


 


 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.


ANTT PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE RNTRC


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual. O acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022 pode ser feito aqui.


ANTT ALTERA AS TARIFAS DE PEDÁGIO DA VIA COSTEIRA


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 200/2022, a aprovação da 1º Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/SC, explorado pela concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira. A deliberação entrou em vigor no dia 16 de junho de 2022. A íntegra da notícia e a nova tabela podem ser conferidos aqui.


DANOS EXISTENCIAIS E SOBREJORNADA


A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) entendeu que a jornada excessiva do motorista de transportadora enseja o pagamento de indenização por danos existenciais ao empregado. A jornada do ex-empregado foi comprovada por meio de tacógrafos instalados no caminhão, bem como planilhas de visitação e horários da empresa. A decisão foi unânime. A íntegra do processo pode ser conferida aqui.


 


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