20/10/2022

Boletim Jurídico 57ª Edição

ANTT SE REÚNE COM ABTI PARA ADEQUAÇÃO DE NORMAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), recebeu, na quarta-feira (5/10), gestores da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) para tratar sobre normas praticadas segundo os Acordos Internacionais e Resoluções vigentes que formam a base legal do Transporte Internacional de Cargas. O Objetivo da reunião é a busca de padronização do transporte de cargas. Futuramente, será assinada uma ata sobre o ajustamento dos padrões nacionais, em relação aos modelos de veículos e peso transportados. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.


 


ANTT APROVA REDUÇÃO DOS VALORES DA TABELA FRETE


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento. O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. Os novos valores e íntegra da notícia podem ser consultados aqui.


 


“TEMPO DE ESPERA” DO MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO É HORA EXTRA


O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) decidiu que o tempo de espera do motorista profissional, conforme definição do § 8º do art. 235 da CLT, não pode ser considerado tempo à disposição do empregador (CLT, 4º, caput), por expressa vedação legal (CLT, 235-C, § 1º). Assim, as horas concernentes ao tempo de espera devem ser remuneradas na forma da legislação específica, a saber: a) à razão de 30% (trinta por cento) do valor da hora normal; b) com natureza indenizatória e, c) sem reflexos nas demais parcelas. O Tribunal Pleno entendeu pela validade do artigo legal, de modo a não ser mais considerado horas extras o “tempo de espera” do motorista profissional.


 


 


Publicações Relacionadas

Boletim Jurídico 56ª Edição

ANTT AUTORIZA INÍCIO DA COBRANÇA NOS PEDÁGIOS DA ECOVIAS DO ARAGUAIA A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da 

Leia mais

Boletim Jurídico 55ª Edição

ANTT DEFINE VEÍCULOS ACEITOS PARA CADASTRO NO RNTRC E CÓDIGOS CNAE QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DEVEM TER Superintendência de Serviços de Transporte Rod (...)

Leia mais

Boletim Jurídico 54ª Edição

RNTRC PASSA A TER VALIDADE INDETERMINADA A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Car (...)

Leia mais

© 2024 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.