16/09/2022

Boletim Jurídico 55ª Edição

ANTT DEFINE VEÍCULOS ACEITOS PARA CADASTRO NO RNTRC E CÓDIGOS CNAE QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DEVEM TER


Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUROC/ANTT) definiu os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) a partir da portaria nº216, de 6 de setembro de 2022. A Superintendência definiu também a lista de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC a partir da portaria nº 218, de 8 de setembro de 2022. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.


 


ANTT PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE TRANSPORTE NO MERCOSUL


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participou, nos últimos dias 8 e 9/9, da Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho (SGT nº5) de Transporte do Mercosul. Na reunião foram discutidos assuntos relacionados tanto ao transporte internacional de cargas, como as mercadorias perigosas, os pesos e dimensões dos veículos de transporte terrestre, quanto ao transporte internacional de passageiros, como a identificação eletrônica dos veículos, as permissões ocasionais de transporte de passageiros, entre outras questões. A íntegra pode ser verificada aqui.


 


EMPRESA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE DANOS EXISTENCIAIS POR EXIGIR JORNADA EXTENUANTE


Empresa de logística foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos existenciais a um motorista a quem foi imposta jornada extenuante de trabalho, havendo dias em que o turno começava às 5h e só encerrava às 22h.   O magistrado explicou que, uma vez que a companhia exigiu o cumprimento de uma jornada desumana e abusiva e que trouxe prejuízos à qualidade de vida do trabalhador, é justa a sentença para indenizar o antigo funcionário pelos prejuízos existenciais. A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.


 


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