13/06/2022

Boletim Jurídico 49ª Edição

ANTT REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRODUTOS PERIGOSOS


A ANTT realizou, na quinta-feira (2/6), a Audiência Pública nº 3/2022, para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento a proposta de revisão da Resolução nº 5.947/2021, que “atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares. A sessão virtual foi transmitida pelo Canal ANTT no Youtube, e pode ser acessada aqui.


 


ANTT APROVA NOVAS TARIFAS DE PEDÁGIO NA BR-050/GO/MG


A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou a 7ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A. A Deliberação nº 195 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (7/6). Os novos valores podem ser conferidos aqui.


 


ANTT ALTERA AS TARIFAS DE PEDÁGIO DA AUTOPISTA FLUMINENSE (BR-101)


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 196/2022, a aprovação da 14º Revisão Ordinária e 14º Revisão Extraordinária das tarifas básicas de pedágio (TBP) da BR-101/RJ, trecho divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S/A. Confira a tabela atualizada aqui.


 


JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS (11.442/07)


O Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio da ministra Rosa Weber, entendeu que a Justiça do Trabalho não possui competência para dirimir questões relacionadas ao transporte rodoviário de cargas. O caso foi encaminhado ao STF após reconhecimento de vínculo empregatício pelo Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) de São Paulo (2ª Região), por meio de ação que envolvia motorista de transporte rodoviário. Com isso, o STF reconheceu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar as relações regidas pela norma que dispõe sobre o TAC - transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros (lei 11.442/07). Processo: Rlc. 52.637.


 


DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA À MOTORISTA


Ex-empregado que exercia a função de Motorista ingressou com ação de produção de provas antecipada em face a sua antiga empregadora sob a alegação que solicitou algumas vezes à empresa os seus documentos relativos ao contrato de trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) entendeu cabível a ação e deu o direito ao motorista, obrigando o fornecimento dos documentos pela empresa. O ministro relator entendeu que a produção antecipada de provas é instrumento de livre utilização pelo trabalhador, como forma de prevenção do surgimento de despesas processuais cujos valores comprometam sua subsistência. Processo: RR-717-22.2019.5.09.0664 .


 


 


Publicações Relacionadas

Boletim Jurídico 57ª Edição

ANTT SE REÚNE COM ABTI PARA ADEQUAÇÃO DE NORMAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), recebeu, na q (...)

Leia mais

Boletim Jurídico 56ª Edição

ANTT AUTORIZA INÍCIO DA COBRANÇA NOS PEDÁGIOS DA ECOVIAS DO ARAGUAIA A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da 

Leia mais

Boletim Jurídico 55ª Edição

ANTT DEFINE VEÍCULOS ACEITOS PARA CADASTRO NO RNTRC E CÓDIGOS CNAE QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DEVEM TER Superintendência de Serviços de Transporte Rod (...)

Leia mais

© 2024 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.