28/04/2022

Boletim Jurídico 46ª Edição

ANTT e TCU se reúnem para tratar de temas de infraestrutura terrestre


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou reunião com o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia, com o objetivo debater os processos da ANTT que estão a cargo do Ministro. A Agência destacou todo o seu planejamento de curto, médio e longo prazo para promover a melhoria dos processos regulatórios, de fiscalização e da prestação de serviços aos usuários. Por sua vez, o ministro reforçou a importância e relevância da atuação das agências reguladoras, em especial da ANTT, por ser o modo de transporte terrestre o principal para cargas e pessoas no país, ressaltando também a importância de se ter o olhar voltado para a avaliação e necessidade do usuário. Confira a íntegra da notícia aqui.


 


ANTT integra mesa de Transportes e Logística no Fórum de Integração Brasil – Europa


Na quarta-feira (20/4), o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, participou da mesa de Transportes e Logística no Fórum de Integração Brasil – Europa (FIBE). O evento, que ocorre durante esta semana em Lisboa, Portugal, tem como tema “Os Desafios do Desenvolvimento: O Futuro da Regulação Estatal”. O fórum é composto por uma série de encontros para debater meios de corrigir os desequilíbrios socioeconômicos causados pela pandemia da COVID-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Confira a íntegra aqui.


 


Conferência de valores é situação de risco


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu por condenar a empresa Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), a indenizar um ajudante de entrega que recebia e conferia os valores das mercadorias entregues aos clientes. A Relatora que analisou o caso salientou que a determinação de que o empregado, sem qualquer treinamento específico para tanto, desempenhe atividade de transporte de valores em razão da comercialização de produtos, o coloca em risco direto, trazendo insegurança para o seu dia-a-dia e, daí, nasce o dever de indenizar. Segundo a turma, esse procedimento colocava em risco potencial a saúde e a integridade física do trabalhador. Processo: RR-397-11.2020.5.08.0002


 


Filmagem sem autorização pode gerar justa causa


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, caso a empresa possua regulamento que proíba filmagem das linhas de produção e ambiente da empresa, a justa causa é medida a ser mantida. A demissão foi mantida por ter ignorado, o trabalhador, a proibição explícita e orientações dos regulamentos da empresa. Entendeu-se, assim, que expor a filmagem cuida de expor também a empresa e seus segredos de produção, podendo inclusive ofender sua imagem institucional. Processo: Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141


 


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