11/12/2023

NOTA OFICIAL: VETO AO PL 334/2023 -  PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO



A ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos vem mais uma vez a público para apresentar novo levantamento realizado junto aos seus 32 associados sobre os impactos da não prorrogação da desoneração da folha de pagamento.


Os Operadores Logísticos são empresas que prestam serviços integrados de logística (transporte, por qualquer modal, armazenagem e gestão de estoque) a praticamente todas as atividades econômicas desenvolvidas no país, do agronegócio ao e-commerce. Por esse motivo, atuamos em todos os estados brasileiros, contando com um expressivo número de instalações (galpões, centros de distribuição, terminais) e de contratação de colaboradores pela CNAE de "transporte rodoviário de carga". 


Somos responsáveis pela geração de 2 milhões de empregos no Brasil, entre diretos e indiretos. Algo em torno de 82% da nossa mão de obra são compostas por funcionários em regime CLT e apenas 18% são terceiros. Sob a perspectiva de custos, os contratados pelo regime CLTs representam 71% do total gasto pelos Operadores com mão de obra, enquanto os terceiros são responsáveis por 29%. Isso significa dizer que, nos últimos anos, contratar sob o regime CLT se tornou financeiramente mais interessante aos Operadores Logísticos do que contratar terceiros. Entre 2021 e 2022, os gastos com mão de obra representaram, em média, 31% do faturamento dos Operadores. Deste percentual, 22% foram destinados aos funcionários CLTs (sendo ⅓ desse custo atribuído a encargos trabalhistas). 


Os benefícios trazidos pela desoneração da folha na última década são evidentes e comprováveis, ao contrário do que equivocadamente se veicula. Uma comprovação prática e direta de que o benefício vem impactando positivamente na saúde financeira dos Operadores Logísticos é facilmente obtida quando comparamos o planejamento para 2024 já elaborado pelas empresas e a revisão que terão de fazer caso a prorrogação de fato não ocorra. Levantamento realizado entre nossos associados revela que, com o veto publicado pelo Executivo Federal, todos irão reformular seus planos atuais para novas contratações, a fim de reduzi-las. 


Apostando que a prorrogação até 2027 seria sancionada, os Operadores Logísticos estimaram os custos para a manutenção de postos de trabalho e novas contratações a partir do benefício. Com a perda, não apenas essa estimativa, mas também outros cálculos e projeções relacionadas à precificação dos serviços prestados, custos com projetos, investimentos e abertura de novas instalações, e capacitação profissional, também deverão ser revistos. Como resultado, novos projetos para os próximos anos poderão ser cancelados, contratos atuais precisarão ser renegociados, novas vagas não serão mais abertas e, por mais que valorizemos a nossa força de trabalho, demissões também ocorrerão. Os efeitos da não prorrogação serão em cascata e a informalidade certamente aumentará no país.  


Estimamos entre os Operadores Logísticos associados que, só em 2024, teremos demissões da ordem de 16 mil funcionários e fechamento de aproximadamente 18 mil novas vagas que seriam abertas no ano. Os impactos financeiros são estimados em quase 500 milhões de reais (ou quase meio bilhão de reais), quando incluímos na conta cancelamentos de projetos logísticos, contratos atuais que não poderão ser atualizados na mesma proporção, entre outros.   


Em prol, portanto, da saúde financeira dos Operadores Logísticos, da manutenção dos postos de trabalho atuais e daqueles já projetados para 2024, assim como em benefício da qualidade dos serviços logísticos oferecidos à cadeia produtiva e ao consumidor final brasileiro, a ABOL defende que o veto ao PL 334/2023 seja derrubado pelo Congresso Nacional.


Marcella Cunha


Diretora-Presidente



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