21/09/2022

Regulamentação dos Operadores Logísticos integra propostas para o desenvolvimento do setor de transportes

 Regulamentação dos Operadores Logísticos integra propostas para o desenvolvimento do setor de transportes



Pela primeira vez, a criação de um marco regulatório para os Operadores Logísticos integra as propostas elaboradas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para garantir o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. A iniciativa atende o pedido da Associação Brasileira dos Operadores Logísticos (ABOL), que busca ampliar a visibilidade do setor, garantindo mais segurança jurídica e atratividade ao ambiente de negócios. Atualmente, a regulamentação da atividade está sendo proposta no Congresso Nacional  por meio do Projeto de Lei 3757/2020. 


A instituição da figura do Operador Logístico é mencionada nas páginas 20 e 21 da terceira edição da publicação "O transporte move o Brasil - Propostas da CNT ao País". No texto entregue aos candidatos à Presidência da República, a Confederação apresenta sugestões para a estruturação dos planos de governo e identifica as necessidades do transporte em âmbito nacional, oferecendo soluções para a manutenção da competitividade do setor.


"O OL ou "3PL (Third-Party Logistics Provider)", como é conhecido o Operador Logístico internacionalmente, tem um papel fundamental e imprescindível na cadeia produtiva e de abastecimento do país e exerce atividades que muitas vezes são invisíveis aos olhos do consumidor e da sociedade civil em geral. Por isso, torna-se essencial a regulamentação da atividade. Ao sermos mencionados no documento da CNT, fica ainda mais clara a importância do reconhecimento para alavancar projetos e captar investimentos", destacou a diretora presidente da ABOL, Marcella Cunha. 


Além da regulamentação, o documento prioriza outras pautas de interesse direto dos Operadores Logísticos, como a revisão da política de preços do combustível, reforma tributária, desoneração da folha de pagamentos permanente e regulamentação do Mercado de Carbono.


A íntegra da publicação pode ser conferida no https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/907973a7-6dc6-4006-b683-9e6ef6bc1505.pdf.



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