15/10/2020

Presidente sanciona alterações no Código de Trânsito Brasileiro

 Presidente sanciona alterações no Código de Trânsito Brasileiro


Texto amplia a validade da CNH e aumenta a pontuação máxima para motoristas profissionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), a lei entra em vigor em 180 dias.

Entre as inovações do texto, destaca-se o aumento da validade da CNH (carteira nacional de habilitação). Para condutores com menos de 50 anos, a renovação da carteira e dos exames de aptidão física e mental será feita a cada 10 anos. Atualmente, a renovação é feita a cada 5 anos, sem distinção, para todos os motoristas com até 65 anos de idade.

A nova lei altera, ainda, o sistema de pontuação na carteira de motorista. Serão permitidos até 40 pontos para quem tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Ultrapassados esses limites, a habilitação será suspensa por 12 meses.

De acordo com o novo Código, os motoristas profissionais ganharão tratamento diferenciado. Eles terão 40 pontos de teto, independentemente da natureza e da quantidade das infrações. Pela legislação atual, esses profissionais têm a carteira suspensa quando atingem 20 pontos.

Demanda atendida

Entre os dispositivos vetados do novo Código de Trânsito Brasileiro está o §1º do art. 101. O veto havia sido pleiteado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que acompanhou os debates sobre a matéria no Congresso. O texto aprovado pelos parlamentares modificava a proposta original do Executivo ao limitar em 30 dias a validade da AET (Autorização Especial de Trânsito). Para a CNT, a limitação seria prejudicial ao transporte de cargas excepcionais e indivisíveis.

Caso fosse sancionado, o §1º do art. 101 poderia, ainda, inviabilizar as atividades do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pela autarquia.

Fonte: Agência CNT

Notícias Relacionadas
 Paridade de gênero na logística exige liderança baseada em competências

19/12/2025

Paridade de gênero na logística exige liderança baseada em competências

A paridade de gênero deixou de ser um ideal abstrato e passou a representar um indicador concreto de competitividade e maturidade empresarial. Em setores estratégicos como a logística, a (...)

Leia mais
 Operadores Logísticos diversificam atuação e ampliam presença em todo o país

19/12/2025

Operadores Logísticos diversificam atuação e ampliam presença em todo o país

Os Operadores Logísticos estão expandindo suas áreas de atuação e, também, ampliando a capilaridade. De acordo com a última edição do Perfil dos Operadores Logísticos, 64% das empresas a (...)

Leia mais
 Descarbonização no centro dos debates

19/12/2025

Descarbonização no centro dos debates

Reduzir a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) e adotar uma agenda ambiental mais consistente têm deixado de ser planos futuros e se tornam parte essencial do planejamento de diversas (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.