_Há pontos críticos, principalmente para o transporte de granel, diz Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G_
O Projeto de Lei nº 4.199, que “institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar”, foi encaminhado ao Congresso Nacional em 11 de agosto e tramita sob regime de urgência. Desta forma, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la, sob pena de trancamento da pauta de deliberações.
Há pontos críticos, principalmente para o transporte de granel. Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G, ressalta dois tópicos em especial: as condições oferecidas pelo programa não são válidas para todo o mercado, apenas para as empresas que conseguirem ser habilitadas no programa. E algumas exigências para a habilitação são subjetivas e outras são mais frequentes na operação de cabotagem de contêineres.
“O ideal seria que as condições oferecidas pelo projeto de lei fossem acessíveis a todas as empresas que operam no setor de cabotagem e não fossem exigidas condições que podem ser desafiadoras para aquelas especializadas em tipos logísticos como granéis líquidos e sólidos, além de cargas gerais”, explica Camila Affonso.
Dentre os requisitos subjetivos para habilitação no BR do Mar, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deve atestar melhora da qualidade da eficiência ao usuário, por exemplo, um item considerado de elevada subjetividade. Além disso, é necessário oferecer linhas regulares e serviços na cadeia de valor do cliente, características que não são comuns na operação granel.
Os granéis — em especial os líquidos, como combustíveis e químicos — representam grande parte do volume da cabotagem no Brasil. Se este segmento não puder se beneficiar dos avanços que o BR do Mar traz, o problema do baixo grau de competitividade do modal frente a outros poderá intensificar-se. Este fato é agravado pelas mudanças esperadas no mercado de refino nacional, que afetarão a dinâmica do transporte de combustíveis entre as cadeias de abastecimento — hoje concentrado na Transpetro.
Para a advogada, outro ponto de atenção é que o projeto de lei resguarda alguns itens importantes do BR do Mar para ser normatizado por ato do Poder Executivo e para determinações da agência reguladora, a serem publicados posteriormente. "Isto não é desejável, pois as condições completas do programa não ficam claras para as empresas do setor de cabotagem do Brasil, e também para aquelas que desejam inserir-se no mesmo", avalia.
“Essa transparência é essencial para que as empresas que já operam no mercado brasileiro ou querem entrar aqui possam alinhar expectativas e tomar decisões de médio e longo prazo”, completa Camila Affonso.
Fonte: Portos e Navios
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