Godofredo Mendes Vianna e Paulo Henrique Reis de Oliveira são, respectivamente, sócio e advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados
A importância do comércio marítimo para a economia global está mais uma vez estampada nos jornais dos últimos dias, com os graves impactos no fluxo de mercadorias e no abastecimento de vários países decorrentes da obstrução do Canal de Suez, em virtude de um encalhe de um navio de contêineres e o congestionamento de mais de 250 navios obstruindo aquela fundamental rota comercial entre a Ásia e a Europa.
Nesse diapasão, sem muito alarde, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.607, de 22 de janeiro de 2021, instituiu grupo de trabalho interministerial para elaboração de proposta de reformulação da Política Marítima Nacional. Embora seja um tema desconhecido do grande público, trata-se de um elemento muito importante para o desenvolvimento da atividade marítima nacional, cuja reformulação pode impulsar a economia nacional, gerando novos empregos e possibilidades de investimento.
Atualmente vigora a Política Marítima Nacional elaborada em 1994, aprovada pelo Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994. Ao seu tempo, era um texto vanguardista, com uma série de objetivos bem estabelecidos e uma ambiciosa lista de ações a realizar. Analisando hoje, verifica-se que muitas das pretensões não se realizam. Identificar os objetivos não atingidos e as falhas de exequibilidade é fundamental para a atualização que se discute.
Insta observar como o cenário nacional e mundial é favorável a essa modificação. Em 2021 inicia-se a Década dos Oceanos, instituída pela ONU, com anseio de levar a sociedade nos mais diversos níveis a discutir diretrizes e uma governança para o desenvolvimento e exploração sustentável dos oceanos. Também em âmbito internacional, o Tribunal Internacional do Direito do Mar completa 25 anos de uma sólida jurisprudência.
Também outros países estão intensificando e reavaliando suas políticas nacionais voltadas para atividade marítima. Com a saída da União Europeia, o Reino Unido tem fortalecido o chamado Maritime UK, órgão central para o setor marítimo, com metas bem delineadas até 2050 para que a Inglaterra volte a ser protagonista no setor marítimo, dentro de um programa de fomento à atividade baseado em energia limpa e sustentabilidade.
No âmbito nacional, as discussões acerca do Projeto de Lei 4.199 (Programa da BR do Mar) que tem como objeto o incentivo a cabotagem a dar maior a competitividade do setor, projeta um crescimento de até 30% da participação do modal marítimo no transporte doméstico de mercadorias. Os estudos para a desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo e da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a intensificação de programas de concessões federais de infraestrutura portuária se alinham a programas não tão recentes, como os voltados para Amazônia Azul, notadamente o LEPLAC – Plano de Levantamento da Plataforma Continental que tem como objetivo delimitar a plataforma continental brasileira, com vistas ao reconhecimento internacional de sua extensão mostram como o momento é de maré alta para os assuntos marítimo. Também entrará em vigor no Brasil em 7 de maio de 2021 a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho.
A costa brasileira é uma das maiores do mundo em expansão, justificando as ações anteriormente listadas, todavia, o diálogo desses diferentes esforços é fundamental e depende de uma Política Marítima Nacional que reflita o desenvolvimento nacional e compatível com a internacionalidade intrínseca das atividades marítimas.
Mais do que visualizar apenas o mercado marítimo, é preciso a Política Marítima Nacional seja compatível e abranja políticas públicas de diversos setores e níveis. Um dos principais elementos para o desenvolvimento da atividade marítima é sua integração com os demais setores produtivos e com as próprias instâncias governamentais, garantindo um ambiente favorável a investimentos de longo prazo e que transpareça segurança jurídica.
Espera-se que a formulação da proposta de alteração compreenda como necessária a participação da sociedade. O amplo debate acerca das políticas públicas, tais como a Política Marítima Nacional, lhes confere maior legitimidade, bem como torna o processo mais eficaz, uma vez que as propostas são observadas pela perspectiva de diferentes agentes.
Todavia, é preciso compreender que as normas aplicáveis a determinado setor também devem refletir as políticas públicas. Nesse contexto, a superação do Código Comercial de 1850, ainda em vigor, e a simplificação de normas parece ser fundamental para consolidação da segurança jurídica. Há exemplos internacionais bem sucedidos que demonstram como a consolidação e a autonomia de normas aplicáveis ao setor marítimo é fundamental para seu avanço. Poderia a nova Política Marítima Nacional refletir acerca de propostas para um Código Marítimo, dentro os limites constitucionais, unificando normas esparsas e facilitando sua atualização. Não obstante, a adesão à Convenções Internacionais deve ser encarada como um instrumento de inserção internacional do Brasil e maior adesão à compromissos com a sustentabilidade.
O desenvolvimento sustentável que deve ser impulsionado pela nova política realiza-se cotidianamente, por meio das ações de agentes públicos e privados, bem como da própria população. As melhorias na infraestrutura precisão da participação de capital privado, e esses investimentos são direcionados fundamentalmente para países que apresentem perspectivas de médio e longo prazo.
O setor marítimo movimenta uma intensa cadeia de valor, com geração de empregos diretos e indiretos, além da estruturação de negócios correlatos. Comparado com outros modais, é menos poluente. Uma Política Marítima Nacional factível e compreensiva deve consolidar e ampliar investimentos que permitam o aproveitamento sustentável das condições naturais já muito favoráveis que nosso país oferece.
Desse modo, o desenvolvimento do setor marítimo contribui diretamente com o desempenho das importações e exportações, favorecendo a balança comercial à medida que o transporte e a logística se tornam menos custosos e deve ser agenda prioritária dos três poderes da república.
20/12/2024
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