28/09/2020

‘Nem todas EBNs precisarão aderir ao BR do Mar’, avalia Abac

 ‘Nem todas EBNs precisarão aderir ao BR do Mar’, avalia Abac


Associação pede ajustes em propostas de 2/3 de marítimos brasileiros e de afretamento a casco nu sem lastro. Logística Brasil vê impossibilidade de competição para empresas menores nessa modalidade

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) avalia que, além do conteúdo do programa BR do Mar, o PL 4.199/2020 traz alterações preocupantes na legislação que devem ser aprimoradas. A associação chama atenção para a possibilidade de existirem empresas de navegação sem ativos, apenas trabalhando com afretamento a casco nu. O entendimento é que essa proposição não resolve o problema do custo operacional porque a embarcação viria com custo elevado, semelhante ao que tem a empresa brasileira. A Abac também vê prejuízo à indústria naval pela baixa atratividade de se construir no Brasil, mesmo com a ideia da Empresa Brasileira de Investimento em Navegação (EBIN). A entidade considera distante que alguém construa navio no Brasil para afretar.

"Nossos investidores ainda não estão num nível de quererem se arriscar no mercado de navegação. Permanecendo o que está no PL, teremos empresas entrando no mercado com regras diferentes. O PL ofereceu oportunidade para novos entrantes e deu oportunidade para empresas com frotas hoje aqui. Atrapalhará tanto a empresa grande quanto a empresa pequena. Precisamos ter regras claras”, analisou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, durante o webinar 'BR do Mar — Perspectivas positivas e seus entraves competitivos', promovido pela Associação dos Gestores e Executivos de Logística (Agel), na última quinta-feira (24).

Para a Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil), não houve um estudo que apontasse a necessidade de lastro. O diretor de transportes aquaviários da associação, Abrahão Salomão, argumentou que o PL coloca o tipo de afretamento de navio mais barato na mão das grandes empresas que já possuem frotas formadas. Ele alega que o próprio Ministério da Infraestrutura já reconheceu a impossibilidade de competição por parte das empresas de menor porte que afretarem a casco nu sem lastro. “Como compete o navio afretado a casco nu com opex brasileiro com navio afretado por tempo com opex estrangeiro? É incoerente”, questionou.

Salomão disse que, se não fosse a indústria naval, a cabotagem não estaria crescendo como está e as empresas não teriam importado tantos navios como importaram. Ele considera que a indústria naval nacional é o meio de o armador genuinamente brasileiro tem para formar frota. Ele deu exemplo do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) como uma opção de produtividade H/H (homem x hora) comparável aos melhores estaleiros asiáticos. “Como competir se desonera a importação de navios sem tirar um centavo do custo da produção nacional?”, indagou.

O diretor da Logística Brasil disse que, se fosse possível, devolveria o PL a seus idealizadores porque os dispositivos do projeto não atendem os objetivos de incrementar frota e de estimular a concorrência e o desenvolvimento da indústria naval. Salomão considera que o maior problema da cabotagem é a falta de concorrência que beneficie os embarcadores. Ele disse que é preciso investigar e combater irregularidades e denúncias de evasão fiscal e superfaturamento no afretamento de navios.

Salomão, que é diretor-geral da Posidonia Shipping, defendeu que se estimule a concorrência para que se possa reduzir o frete. Ele afirmou que, quando sua empresa passou a atuar no transporte de minério e bauxita, o frete médio foi reduzido em quase 30% e a empresa conseguiu fidelizar clientes. "Nossa participação tem sido crescente, por escolha dos embarcadores. Isso faz com que embarcadores apoiem efetivamente pequenas e médias empresas e a concorrência”, analisou Salomão, cuja empresa completa 10 anos de operação em 2020.

Resano, da Abac, ponderou que o PL BR do Mar é de adesão e que nem todas as empresas brasileiras de navegação (EBNs) desejarão ou precisarão aderir ao programa. O diretor-executivo da Abac destacou o foco do programa em reduzir o custo operacional da EBN através do afretamento de navio da subsidiária integral da EBN no exterior — com propriedade dessa empresa no exterior e controle pela EBN. Apesar de o controle desse navio pela EBN e respeito à lei da bandeira, a Abac vê insegurança na obrigação de ter dois terços da tripulação formada por marítimos brasileiros. “Gera insegurança jurídica enorme. Como dentro da legislação brasileira faremos com que trabalhadores brasileiros, trabalhando em bandeira estrangeira em águas brasileiras, obedeçam lei trabalhista do país de bandeira. Esse 'ovo de colombo' colocado em pé caiu. Precisa ser aprimorado no PL 4199/2020”, comentou Resano.

A Abac ressalta que o crescimento do modal depende do crescimento da economia nacional. Resano explicou que o crescimento de 12,7% no transporte de contêineres por cabotagem é fruto, não de novos produtos, mas de cargas para as quais os usuários entendem que esse modal é a melhor opção de transporte. No caso de granéis sólidos e líquidos, ele associou ao surgimento de novos projetos, como da companhia siderúrgica de Pecém (CE), que passou a demandar a movimentação de minérios.

Fonte: Portos e Navios

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