Para o órgão antitruste, negócio não deverá prejudicar a competitividade com outras empresas que atuam no setor
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição pela empresa JSL, que presta serviços de logística envolvendo frotas e transporte de passageiros, de 75% das quotas representativas do capital social da Fadel Holding.
A companhia vendedora está no setor de transporte rodoviário de cargas dos setores de bebidas, alimentos, bens de consumo e comércio eletrônico.
As empresas alegaram ao órgão antitruste que a aquisição da Fadel está alinhada com a estratégia de crescimento, diversificação e consolidação da maior e mais integrada plataforma de serviços logísticos no Brasil. Esses argumentos foram prestados, pois é tarefa da superintendência verificar se os negócios empresariais envolvendo grandes companhias poderão prejudicar a competitividade nos setores em que elas atuam.
Diante disso, foi identificado que o grupo Fadel obteve um faturamento líquido de R$ 372 milhões no mercado brasileiro, em 2019. Já a receita liquida no mercado paraguaio para essa empresa foi de R$ 1,2 milhão naquele ano em casos referentes à Fadel Paraguai, cujas atividades foram iniciadas em novembro passado. Mas esse montante representa menos de 1% deste setor no Brasil. Por sua vez, a JSL está com cerca de 2,46% deste mercado no Brasil.
“Assim, entende-se que a operação resultará em baixa concentração horizontal entre as atividades das Requerentes no transporte rodoviário nacional de cargas”, apontou a Superintendência. Com isso, foi verificado que esse negócio não deverá prejudicar a competitividade com outras empresas que atuam neste setor nem dificultar os compradores dos seus produtos. “Conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário”, ressaltou a superintendência ao dar aval a esse negócio.
Fonte: Valor econômico
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