Associações setoriais pediram aos deputados federais celeridade na votação do projeto de lei 2.308/2023, aprovado no Senado, que estabelece o marco legal para o hidrogênio de baixo carbono. As associações brasileiras da Indústria de Hidrogênio Verde (ABIHV), de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), do Biogás (Abiogás) e a Nordeste Forte destacaram, no entanto, que o texto do marco legal do hidrogênio possui muitos pontos que deverão ser regulamentados após a aprovação pelo Congresso.
As entidades defendem que a lei é importante para o país efetivar sua política pública de estímulo à indústria de hidrogênio de baixo carbono e alertam que eventuais atrasos poderão colocar em risco o potencial nacional para liderar o processo internacional de migração para esse combustível limpo.
ABIHV, ABEEólica, ABSOLAR, da Abiogás e a Associação Nordeste Forte consideram importante a conclusão da tramitação na Câmara, se possível, antes do recesso parlamentar e mantendo os aprimoramentos propostos pelo Senado. “A regulamentação rápida e eficiente desta lei permitirá que o Brasil aproveite sua posição única no cenário global, promovendo investimentos, gerando empregos e contribuindo para a descarbonização”, argumentaram as associações.
No retorno do projeto à Câmara, as associações pedem a manutenção dos aprimoramentos propostos no Senado, em especial, dos incentivos criados. “A matéria, fruto de um intenso trabalho de diálogo e construção por parte da Câmara e do Senado, representa um avanço significativo para o esforço nacional de promover desenvolvimento sustentável e de mitigar as mudanças climáticas”, manifestaram as associações em nota conjunta.
O advogado Lucas Monet observa que o texto aprovado traz mais segurança jurídica, apesar de ainda existirem pontos políticos controversos, como os créditos e benefícios concedidos, especialmente quanto às suas respectivas formas, prazos e valores. Segundo Monet, o projeto, como um todo, proporciona maior tranquilidade ao investidor ao estabelecer diretrizes e definições claras para a atuação na área. Ele ressaltou que é preciso aguardar o retorno à Câmara dos Deputados e, após a promulgação, a edição de normas pela ANP.
Monet disse à Portos e Navios que será fundamental que a ANP elabore as normas com grande diligência, devido à delicadeza do tema. Além disso, será necessário celeridade, visto que os investimentos já começaram. “Mesmo com a segurança passada pelo projeto, a falta de regulação pela agência mantém certa insegurança, pois projetos que já estão em execução podem conflitar com futuras disposições em virtude da atual lacuna legislativa, criando um ambiente de incerteza e de constante mudança na regra do jogo”, disse o advogado, que é especialista em direito regulatório do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota.
O advogado avaliou que foram incluídos pontos relevantes no Senado em comparação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados anteriormente. Ele citou a inclusão dos produtores de etanol como beneficiários do programa Rehidro, bem como sua inclusão e de outros biocombustíveis como fonte para a produção de hidrogênio renovável, causando mudança na definição de hidrogênio renovável. “Foi incluída a definição de hidrogênio verde, produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis previstas no texto, sem prejuízo àquelas que assim forem classificadas posteriormente”, analisou.
Monet acrescentou que foi inserida no texto a concessão de créditos fiscais para incentivar o desenvolvimento da tecnologia, sendo que os limites previstos, caso não sejam completamente utilizados na forma, prazo e montante dispostos na lei, serão automaticamente transferidos para o exercício financeiro seguinte. Outros ajustes pontuais às políticas de incentivo, segundo o advogado, incluem a flexibilização dos requisitos para participar do Rehidro, dispensando a utilização de tecnologia nacional, caso esta não exista ou seja em quantidade insuficiente para suprir a demanda. Monet também destacou a nova atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que será responsável por auxiliar a Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) na regulação da atividade.
Fonte: Portos e Navios