De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(Portal Concórdia)
19/12/2025
Paridade de gênero na logística exige liderança baseada em competências
A paridade de gênero deixou de ser um ideal abstrato e passou a representar um indicador concreto de competitividade e maturidade empresarial. Em setores estratégicos como a logística, a (...)