25/09/2020

Antaq deve ampliar revisão e se adequar às alterações na Lei dos Portos, dizem especialistas

 Antaq deve ampliar revisão e se adequar às alterações na Lei dos Portos, dizem especialistas


De acordo com a ABTP, a Antaq já vem discutindo a possibilidade de revisar aspectos regulatórios para desburocratizar o setor

O Ministério da Infraestrutura e entidades vinculadas, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vêm realizando o que ficou sendo chamado de “revisaço”. O objetivo é revisar e simplificar o estoque regulatório, eliminando normas já obsoletas e reduzindo a complexidade dos processos. Só a Antaq, na primeira fase da revisaço revogou 458 normas. No entanto, para especialistas da área, ainda é necessário uma segunda revisão, porém agora sobre normas administrativas que não encontram mais espaço, sobretudo, após as alterações da Lei n. 14.047/2020 (MP 945/20).

De acordo com o diretor-presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, a Antaq revogou normas e resoluções que ainda estavam ativas, porém, já haviam sido sobrepostas por outras aprovadas posteriormente. Ele destacou que essa revisão foi fundamental para evitar que fosse feito uso de uma norma ainda ativa, embora praticamente revogada, provocando insegurança jurídica para o setor portuário.

Ele lembrou ainda que desde a aprovação da Lei dos Portos (Lei n. 12.815/2013) que uma série de portarias foi emitida pela Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviários (SNPTA), provocando certa confusão de competências. “Algumas empresas não sabiam a quem recorrer sobre determinado pleito: a secretaria ou a Antaq. Então, essa revisão foi importante para delimitar melhor as competências e uniformizar as regras”, disse Silva.

Para a advogada do escritório Piquet, Magaldi e Guedes, Amanda Seabra, após a Antaq revogar atos administrativos que perderam a sua eficácia, ainda é necessário que haja uma avaliação sobre a possibilidade de revisão de normas administrativas que estão em desacordo com a legislação atual, principalmente após as alterações da Lei n. 14.047/2020. Como exemplo ela citou o caso de alguns pontos da Resolução 3.274/14, que trata das infrações dos agentes atuantes no setor. Nesse sentido, ela entende que seja “imprescindível” que a Agência avalie também a possibilidade de diminuir o arcabouço regulatório, em linha com o fomento à atividade econômica de que o setor necessita.

Silva afirmou que já vem sendo discutida dentro do âmbito da agência a possibilidade de redução da burocracia em determinados processos. Um deles, pleito antigo da ABTP, trata-se da retirada da autorização que a empresa precisa pedir para a Antaq até mesmo para uma pequena obra no terminal arrendado. Na avaliação da associação, obras pequenas ou até para adequar-se às determinações ambientais, tendo o aval da Autoridade Portuária deveria ser dispensados da autorização da Antaq. Segundo ele, esse processo pode ser demorado prejudicando a realização do próprio empreendimento.

“Tudo isso está sendo revisto. A primeira etapa já foi realizada com uma limpeza na base. Agora a agência e a secretaria estão tentando tornar mais leves esses processos. E nós da ABTP estamos sempre dando sugestões, nos reunindo e organizado pauta com aspectos que são de interesse do setor. Mas tudo isso é um processo de amadurecimento”, ressaltou Silva. A Secretaria também vem fazendo revisão dos seus atos administrativos. Só do setor de portos devem ser revogados ou consolidados pelo menos 16 normas.

Fonte: Portos e Navios

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