30/08/2021

Multilog conquista Autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro da Multilog conquista Autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro da

 Multilog conquista Autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro da Multilog conquista Autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro da


A Multilog, que já possuía autorização para utilização da DTA-S dos aeroportos do Estado de São Paulo para suas unidades em Campinas, Barueri, Santos e São Paulo, agora ampliou sua atuação para o Sul. O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - Itajaí, da Multilog, obteve a autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro (DTA-S), sob jurisdição do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, Porto de Itapoá, em Itapoá, e o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. O novo benefício foi concedido por meio de um Ato Declaratório Executivo, publicado no Diário Oficial da União pela Superintendência Regional da 8ª e 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (Ato Conjunto).

A simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro faz parte de uma série de mudanças que vêm ocorrendo no segmento de comércio exterior, para a desburocratização e a celeridade das transferências de cargas sob controle aduaneiro.

Este procedimento está amparado na legislação pela Instrução Normativa n.º 248/2002 e em normativas regionais. No entanto, em fevereiro deste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Coana n.º 5/2021, com diretrizes nacionais que otimizam os procedimentos de trânsito aduaneiro e, entre outras disposições, dispensa as empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) - como a Multilog –, das etapas de "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade".

Para usufruir das novas medidas de simplificação, os operadores da cadeia logística internacional precisam aderir ao programa OEA, pois comprova que a empresa segue padrões internacionais de confiabilidade, integridade e segurança nos processos logísticos, e tornar-se um parceiro estratégico da Receita Federal. A Multilog já é certificada como OEA pela Secretaria Especial da Receita Federal em todas as suas unidades do sudeste do Brasil (Barueri, Santos, Campinas e São Paulo), Itajaí, em Santa Catarina, e recentemente também conquistou a licença em São José dos Pinhais, no Paraná.

Benefícios para o setor\
Com a publicação da portaria, todas as habilitações para usufruto dos benefícios de simplificação de trânsito entre diferentes jurisdições da Receita Federal precisaram ser adequadas aos requisitos da nova legislação. Sendo assim, a empresa torna-se responsável pelas conferências dos lacres, sem a necessidade da intervenção de auditor fiscal da Receita Federal, o que permite mais flexibilidade de horários e datas.

"Considerando a constante necessidade do mercado na celeridade e desburocratização de seus processos, medidas como essa são essenciais neste novo cenário. Sendo assim, fica evidenciada a importância da adoção de tais práticas como combustível de sobrevivência em um mercado tão competitivo e dinâmico. Os impactos de todas essas mudanças podem ser vistos no comércio exterior brasileiro como um todo", disse Juliane Wolff, Gerente de Relações Institucionais e Regulatórios da Multilog.

Para se adequar à nova legislação, a Multilog formalizou os pedidos junto à Receita Federal para adequação das rotas já operadas no procedimento simplificado e solicitou que outras rotas operadas pela empresa fossem contempladas pelos benefícios da simplificação do Trânsito Aduaneiro.

"A expectativa com essa facilidade no regime de trânsito aduaneiro é que este movimento poderá ser aplicado às cargas provenientes do exterior com origem em Zona Primária ou Secundária e destinadas para os Recintos Aduaneiros (RA) habilitados", completa a executiva.



Fonte: Assessoria de Imprensa Multilog

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