_Projeto deve efetivar as regras na contratação de brasileiros pelas empresas estrangeiras de cabotagem_
A flexibilização para o afretamento de embarcações no projeto de lei (PL), BR do Mar, põe em discussão as condições do trabalho marítimo. A proposta é que navios afretados por tempo necessitam ter 2/3 de tripulantes brasileiros, porém, seguindo a legislação da bandeira do navio. Para a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), embora a regra tenha como objetivo reduzir custos operacionais é importante que seja efetivada no texto do projeto, para oferecer mais segurança jurídica ao operador.
A associação frisou que vem demonstrando preocupação que esta regra se torne “mais uma lei que não pega no país”. De acordo com a Abac, é necessário pensar com cautela na viabilidade operacional da cabotagem a partir do projeto, tendo em vista que o afretamento por tempo é uma solução engenhosa. “A solução agrada, mas a segurança jurídica é importante e, talvez, com uma nova redação do projeto seja melhor para evitar ações trabalhistas futuras”, afirmou.
Para a Abac, os aspectos operacionais também precisam ser discutidos de forma mais abrangente. Isso porque o país terá navios de bandeira estrangeira, mas com uma tripulação que será mista, ou seja, de brasileiros e estrangeiros. Sem contar que o regime trabalhista nas embarcações estrangeiras é diferente da usualmente adotada nas brasileiras, além de empecilhos relacionados à comunicação a bordo, culturas e hábitos distintos. Portanto, segundo a associação, todos esses fatores se apresentam como barreiras à operacionalização, o que pode comprometer a eficácia do projeto, demandando, assim, ajustes no texto.
A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), estabelecida em 2006, pode oferecer algum respaldo àquelas questões, segundo a Abac, porém, seria necessário “positivar” esta segurança na contratação de brasileiros pela empresa estrangeira, dentro da legislação do país de bandeira. O Brasil aderiu recentemente a MLC 2006, que estabelece a supremacia da legislação do país de bandeira.
Durante o evento online “Talk Show com Dino Antunes sobre BR do Mar: programa de estímulo ao transporte por cabotagem”, promovido pelo escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados na última segunda-feira (17), o diretor do departamento de navegação e hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes, ressaltou a importância da MLC 2006 para o sucesso do BR do Mar. Segundo ele, o vínculo do marítimo deve ser com a convenção, pois esta representa a instituição máxima de regulamentação do trabalho no mar.
“Esse ano a gente teve um avanço muito bom com a ratificação da MLC 2006 porque ela reforça o vínculo com o registro com base na bandeira e, principalmente, ela traz as condições especificas trabalhistas para o trabalhador do mar”, disse Antunes. Com a convenção ratificada, ele acredita que o país passa a ter mais robustez jurídica sobre os trâmites necessários aos contratos de trabalho. No entanto, ele destacou que o país de registro do trabalhador brasileiro precisa também ser signatário e respeitar as regras estabelecidas.
Fonte: Portos e Navios
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