O Plenário do Senado aprovou o PL 2646/2020, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, ampliando benefícios para investimentos em obras de transporte no Brasil. O projeto foi aprovado nos termos do parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos com as emendas números 1, 4, 5, 6, 7 e 8.
Dentre as emendas acatadas, destacamos a *Emenda de Plenário nº 8,* de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), que visa alterar a redação do § 1º do art. 6º do PL. De acordo com o relator, a atual redação do dispositivo limita os benefícios tributários ora instituídos às debêntures emitidas no prazo de cinco anos da publicação da lei. A emenda altera esse texto para determinar que o referido benefício observe o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O autor da referida Emenda nº 8 destacou que as debêntures de infraestrutura têm um objetivo focalizado, que é investir em ferrovias, rodovias, hidrovias, saneamento e na área de energia. Comentou que o projeto atende muito bem a demanda de mercado.
O projeto, parte integrante da Agenda Institucional Transporte e Logística 2023, tem como objetivo essencial conceder benefício fiscal ao emissor do papel quando, no caso das incentivadas, *o benefício vai para o comprador do título.* Segundo o relator, senador Rogério Carvalho, o PL pode alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, sendo muito importante para o desenvolvimento do país, visto que um dos principais gargalos é a infraestrutura.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados para serem analisadas as alterações feitas pelo Senado.
Fonte: CNT