16/10/2020

Resolução da Antaq reforça competência exclusiva da união para desestatizar portos delegados

 Resolução da Antaq reforça competência exclusiva da união para desestatizar portos delegados


Resolução n. 8.062- Antaq/2020 traz recomendações ao Ministério da Infraestrutura sobre o convênio de delegações de portos organizados

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, a Resolução n. 8.062/2020 com recomendações ao Ministério da Infraestrutura acerca do convênio de delegações do governo com as Autoridades Portuárias, ou seja, sobre os portos públicos que foram repassados para as administrações estaduais. Um dos pontos da resolução trata-se da recomendação de que o delegatório não realize a troca do controle da empresa para um ente do setor privado.

No entanto, de acordo com a Antaq, isso não significa que o porto organizado delegado não possa ser objeto de procedimento de desestatização, o que inclui concessão, arrendamento ou até mesmo a privatização total do ativo. A recomendação deixa claro que a realização de tal procedimento deva ser feito de forma exclusiva pela união, nos termos da Lei dos Portos (n. 12.815/13), não podendo, portanto, se dar por intermédio de Convênio de Delegação.

A agência lembrou ainda que o governo já vem conduzindo, inclusive, procedimentos de desestatização de portos organizados que foram delegados, como é o caso do Porto de Itajaí (SC) e São Sebastião (SP).

O diretor-presidente dos Portos do Paraná, Luis Fernando Garcia da Silva, afirmou que não observa conflito de interesse entre a administração portuária e a resolução recém aprovada pela Antaq. Ele afirmou que os portos organizados são da união, tendo sido concedidos à administração estadual, o que implica na responsabilidade do governo federal por qualquer decisão sobre passar para um ente privado em caso de procedimentos de desestatização.

Outro ponto recomendado pela resolução é a restrição ou limitação de contratação de entidades ligadas à administração estadual por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Tal deliberação da agência também observa regras de exploração de áreas e instalações nos portos organizados definidas pela Lei dos Portos.

Silva frisou que esta medida visa impedir que as contratações ocorram de forma indiscriminada, sem o devido respeito às condições legais de competição. Porém, ele informou que a renovação antecipada da administração dos portos por mais 25 anos, ocorrida em março deste ano, não foi feita com a previsão de tal recomendação. Alguns contratos já realizados foram feitos com base em uma extensa pesquisa de mercado.

A Antaq afirmou que a resolução tem o sentido de recomendação de ações ao poder concedente, cabendo a este, no exercício das suas funções, decidir sobre os termos adequados a serem adotados nos contratos e convênios celebrados. “Caso as sugestões venham a ser adotadas, estima-se que a implementação das ações recomendadas gerem maior segurança e confiabilidade no controle do patrimônio público”, destacou a agência.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 Santos Brasil registra R$ 198,5 milhões de lucro líquido no 1º trimestre

15/05/2025

Santos Brasil registra R$ 198,5 milhões de lucro líquido no 1º trimestre

A Santos Brasil encerrou o 1T25 com lucro líquido de R$ 198,5 milhões, aumento de 34,3% YoY, com margem líquida de 22,5% (-0,4 p.p YoY). O EBITDA consolidado da Companhia somou R$ 496,0 (...)

Leia mais
 Transição energética na logística

15/05/2025

Transição energética na logística

Por Marcella Cunha, diretora executiva da ABOLA edição de 2025 da Intermodal South America, realizada em abril, trouxe à tona discussões essenciais para o futuro da l (...)

Leia mais
 Missão Internacional ABOL: Inovação e Eficiência na Logística Global

15/05/2025

Missão Internacional ABOL: Inovação e Eficiência na Logística Global

O mês de Abril na ABOL teve como destaque a realização da Missão Ásia para Dubai e Xangai, junto a executivos de empresas filiadas à associação. Durante uma semana, a comitiva pôde obser (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.