07/12/2020

Relator do PL da cabotagem inclui proposta que reduz para 8% alíquota do AFRMM

 Relator do PL da cabotagem inclui proposta que reduz para 8% alíquota do AFRMM


O deputado Gurgel (PSL-RJ), relator do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar) incluiu no novo parecer uma proposta que reduz para 8% a alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O percentual é menor do que o proposto na emenda 98, apresentada pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que previa a diminuição para 10% da incidência do AFRMM sobre o frete da navegação de longo curso, fluvial e lacustre, igualando-o ao da navegação de cabotagem. Pela lei 10.893/2004, as alíquotas aplicadas sobre o frete a título de AFRMM são de 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre, neste caso somente no transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Uma das propostas acolhidas pela comissão mista do PL prevê a destinação de parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM) a projetos de programas do Comando da Marinha destinados à construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros. A comissão também recomendou a possibilidade de as empresas brasileiras de navegação (EBNs) habilitadas no programa BR do Mar financiarem até 100% dos seus projetos com recursos do FMM para a construção em estaleiro brasileiro de embarcações de interesse do desenvolvimento da marinha mercante. Essas duas propostas foram apresentadas em emendas da deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA).

O PL da cabotagem, que segue tramitando em regime de urgência e trancando a pauta da Câmara dos Deputados, consta na pauta da sessão plenária virtual prevista para a tarde desta segunda-feira (7). Além do PL da cabotagem, está na pauta o PLP 137/20 que arresta recursos de 29 fundos, entre eles o Fundo da Marinha Mercante (FMM), para combate da Covid-19. De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, ambos do PDT-CE, o PLP 137 propõe a criação dessa fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do novo coronavírus.

Em novembro, o subsecretário adjunto de advocacia e competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Messa, considerou que o AFRMM e o FMM carecem de mudanças, porém representam uma discussão complexa que mereceria um PL isolado. “São políticas que precisam de revisão. Achamos imprudente avançar demais nesse PL porque precisa de análise isolada com atenção”, analisou durante o webinar 'BR do Mar Sob a Perspectiva do Mercado Interno e de Embarcadores', promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Na ocasião, ele ressaltou que o AFRMM esbarra na questão fiscal, precisando ser reduzido de forma responsável do ponto de vista fiscal, para não cometer excessos.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 Transportadores podem pagar 40% menos em multas ao aderir à notificação eletrônica da ANTT

11/03/2026

Transportadores podem pagar 40% menos em multas ao aderir à notificação eletrônica da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está ampliando a digitalização de seus serviços e criando um incentivo direto para transportadores e empresas regularizarem suas pendê (...)

Leia mais
 ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas

11/03/2026

ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas

Período de homologação do sistema começa em 10 de março e permitirá o intercâmbio automatizado de dados entre seguradoras e o RNTRC; verificação passará a valer para inscrição e manu (...)

Leia mais
 DP World reforça compromisso com equidade de gênero no Brasil

09/03/2026

DP World reforça compromisso com equidade de gênero no Brasil

A DP World reforça o seu compromisso com a equidade de gênero no Brasil ao ampliar a presença feminina em funções operacionais, de liderança e em programas de capacitação no setor portuá (...)

Leia mais

© 2026 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.