24/03/2021

Proposta visa atribuir à Antaq monitoramento do BR do Mar

 Proposta visa atribuir à Antaq monitoramento do BR do Mar


Uma proposta de emenda ao projeto de lei da cabotagem (PL 4199/2020) prevê que caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e não ao Ministério da Infraestrutura, monitorar e avaliar o BR do Mar, além de estabelecer os critérios a serem observados em seu monitoramento e em sua avaliação. A proposição, do senador Otto Alencar (PSD-BA), altera o artigo 1º do texto aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

O argumento, com base na lei que cria a Antaq (10.233/2001), é de que é atribuição da autarquia elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores. "Acreditamos, que a Antaq é o órgão competente para monitorar e avaliar o BR do Mar, como exemplo de todas as agências reguladoras fazem com relação aos temas correlatos", justifica Alencar em sua emenda.

O BR do Mar flexibiliza as regras de afretamento visando aumentar a frota de embarcações no país. Atualmente, a cabotagem é feita apenas pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs), que precisam de autorização da agência para operar. O programa, na prática, amplia as situações em que as EBNs podem afretar navios e também retira a obrigatoriedade de que tenham embarcações próprias (lastro). Em outros casos, permite a operação de navios com bandeiras de outros países operando na costa brasileira. Como em substituição a embarcações que estiverem em reparo ou construção, para atender operações que ainda não existam, e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.

Em outra proposta apresentada, o senador do PSD pediu que seja retirado o artigo que visa aumentar, de três para cinco, o número de cadeiras na diretoria da Antaq, por meio da adição de duas vagas de diretores. Hoje, a diretoria é composta por um diretor-geral e outros dois diretores. A justificativa é que o Brasil vive um momento de crise econômica, agravada pelo pandemia de Covid-19, e que criar novas estruturas seria 'inoportuno e indecoroso'. O texto enviado inicialmente pelo governo ao Congresso previa a transformação de dois cargos comissionados de gerência executiva em dois cargos comissionados de direção, sob o argumento de que a mudança não traria aumento de despesas.

Notícias Relacionadas
 Brado Logística realiza operação com trens “double stack” movimenta 468,8 mil/t no 1S26

23/10/2026

Brado Logística realiza operação com trens “double stack” movimenta 468,8 mil/t no 1S26

A operação de trens com dois contêineres empilhados, conhecida como “double stack” movimentou 468,8 mil toneladas de produtos pela Brado Logística no primeiro semestre de 2026 (...)

Leia mais
 Vacância de condomínios logísticos cai a 4,2% e absorção atinge recorde no Brasil

22/10/2026

Vacância de condomínios logísticos cai a 4,2% e absorção atinge recorde no Brasil

Inventário nacional chega a 33,6 milhões de m², enquanto novas entregas avançam 60% no terceiro trimestre e e-commerce responde por seis das dez maiores locaçõesA (...)

Leia mais
 Na JSL, a ordem é reduzir a dívida e gerar caixa

21/10/2026

Na JSL, a ordem é reduzir a dívida e gerar caixa

Sob o comando de Guilherme Sampaio, a companhia foca no controle da dívida, fortalece a geração de caixa e avança na intralogística para ampliar a presença nos clientes< (...)

Leia mais

© 2026 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.