Uma proposta de emenda ao projeto de lei da cabotagem (PL 4199/2020) prevê que caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e não ao Ministério da Infraestrutura, monitorar e avaliar o BR do Mar, além de estabelecer os critérios a serem observados em seu monitoramento e em sua avaliação. A proposição, do senador Otto Alencar (PSD-BA), altera o artigo 1º do texto aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O argumento, com base na lei que cria a Antaq (10.233/2001), é de que é atribuição da autarquia elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores. "Acreditamos, que a Antaq é o órgão competente para monitorar e avaliar o BR do Mar, como exemplo de todas as agências reguladoras fazem com relação aos temas correlatos", justifica Alencar em sua emenda.
O BR do Mar flexibiliza as regras de afretamento visando aumentar a frota de embarcações no país. Atualmente, a cabotagem é feita apenas pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs), que precisam de autorização da agência para operar. O programa, na prática, amplia as situações em que as EBNs podem afretar navios e também retira a obrigatoriedade de que tenham embarcações próprias (lastro). Em outros casos, permite a operação de navios com bandeiras de outros países operando na costa brasileira. Como em substituição a embarcações que estiverem em reparo ou construção, para atender operações que ainda não existam, e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
Em outra proposta apresentada, o senador do PSD pediu que seja retirado o artigo que visa aumentar, de três para cinco, o número de cadeiras na diretoria da Antaq, por meio da adição de duas vagas de diretores. Hoje, a diretoria é composta por um diretor-geral e outros dois diretores. A justificativa é que o Brasil vive um momento de crise econômica, agravada pelo pandemia de Covid-19, e que criar novas estruturas seria 'inoportuno e indecoroso'. O texto enviado inicialmente pelo governo ao Congresso previa a transformação de dois cargos comissionados de gerência executiva em dois cargos comissionados de direção, sob o argumento de que a mudança não traria aumento de despesas.
20/12/2024
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