08/03/2021

PL da cabotagem vai tramitar com outras propostas sobre tema no Senado

 PL da cabotagem vai tramitar com outras propostas sobre tema no Senado


O projeto de lei 4.199/2020 vai tramitar no Senado, em conjunto com outras propostas também relacionadas à cabotagem e ao setor de navegação. A presidência da casa acatou, nesta sexta-feira (5), o requerimento da senadora Kátia Abreu (PP/TO) apresentado no final do ano passado solicitando a apreciação conjunta do PL da cabotagem, aprovado pela Câmara em dezembro, com quatro projetos de autoria da parlamentar: três projetos de lei do Senado (PLS 421, 422 e 423, de 2014), e o PL 3129/2020, por tratarem de tema correlato. As propostas da senadora abordam, entre outros pontos, de temas relacionados ao afretamento de embarcações para cabotagem e ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).

O PLS 421/2014, por exemplo, pede a revogação do dispositivo da Lei 10.893/2004 que prevê a cobrança do AFRMM sobre o frete da navegação de cabotagem. O PLS 422/2014, por sua vez, propõe a alteração da Lei 9.537/1997, que trata da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e da Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Tal proposta altera e acrescenta dispositivos às leis 9.537/97 e 10.233/2001 para instituir o serviço público de controle de tráfego marítimo, vedar o estabelecimento de número máximo de práticos e atribuir à Antaq a fixação de preço máximo do serviço de praticagem. Já o PLS 423/2014 isenta de tributos a importação de embarcações, máquinas para leme de embarcações e hélices de embarcações e suas pás, bem como altera a Lei 10.893/2004, de forma a isentar adubos do AFRMM. Esta proposição isenta embarcações que transportam fertilizantes do imposto de importação, PIS/Pasep e Cofins.

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