A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última semana, no Diário Oficial da União (DOU), a atualização dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A revisão, prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, entrou em vigor na data da publicação e altera os valores de referência que devem ser observados na contratação dos serviços.
Os novos coeficientes refletem principalmente a variação do preço do óleo diesel, principal componente do custo operacional do transporte rodoviário. Pela legislação, a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação igual ou superior a 5% no preço do combustível, além das revisões semestrais obrigatórias.
Na prática, a tabela estabelece o valor mínimo que deve ser pago aos transportadores conforme o tipo de carga, número de eixos do veículo e distância percorrida. O objetivo é garantir uma remuneração capaz de cobrir os custos da operação e evitar a contratação de fretes abaixo do mínimo legal.
Embora a atualização seja automática, seus efeitos costumam repercutir por toda a cadeia logística. Em períodos de maior volatilidade dos combustíveis, embarcadores e transportadores precisam renegociar contratos com maior frequência para acompanhar a evolução dos custos operacionais.
Essa necessidade de revisão permanente foi destacada em reportagem publicada pela Transporte Moderno em março, que mostrou como o aumento dos custos do diesel vem pressionando as negociações entre transportadoras e clientes. Na ocasião, especialistas afirmaram que o piso do frete deve ser visto como uma referência mínima prevista em lei, mas que a sustentabilidade das operações depende de negociações capazes de refletir também outras despesas que afetam diretamente o transporte
“O diesel representa uma parcela importante do custo operacional, mas não é o único fator que impacta a rentabilidade das empresas. Custos financeiros, manutenção, pneus, mão de obra e a própria disponibilidade de caminhões também precisam entrar na conta”, destacou o economista Paulo Resende, coordenador do Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação Dom Cabral, em entrevista à Transporte Moderno.
Na mesma reportagem, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, chamou atenção para a necessidade de preservar o equilíbrio econômico da atividade. “Não existe transporte eficiente sem remuneração adequada. Quando o frete deixa de cobrir os custos da operação, toda a cadeia perde competitividade”, afirmou.
A atualização da tabela também reforça a importância do cumprimento da legislação. A contratação de fretes abaixo dos pisos mínimos pode resultar em sanções aplicadas pela ANTT, que intensificou nos últimos anos a fiscalização do cumprimento da política de preços mínimos.
Os novos valores passam a valer para todas as contratações realizadas a partir da publicação da resolução e podem ser consultados nos anexos da norma, que apresentam coeficientes específicos para cargas gerais, granel, frigorificadas, perigosas, neogranel e transporte de alto desempenho, entre outras modalidades.
Fonte: Transporte Moderno