15/02/2022

Agenda Antaq 2022/2024 prevê normativo com mudanças decorrentes do BR do Mar

 Agenda Antaq 2022/2024 prevê normativo com mudanças decorrentes do BR do Mar


A agenda regulatória 2022/2024 da Agência Nacional de Transportes aquaviários (Antaq) prevê a elaboração de ato normativo para as mudanças decorrentes da Lei 14.301/2022, que instituiu o programa de incentivo à cabotagem (BR do Mar) no começo deste ano. Como alterou a política pública e o marco regulatório da navegação, deverão ser regulamentados e revisados atos normativos da agência visando aderência e coerência com os objetivos e diretrizes pretendidos pela nova política pública, mitigando eventuais problemas concorrenciais e estimulando o desenvolvimento do modal. De acordo com o regulador, o novo ato normativo vai abranger, entre outros pontos, a regulamentação do artigo 14 para definição dos critérios para enquadramento da embarcação como efetivamente operante e pertencente a um grupo econômico.

A Antaq informou que a norma terá ajustes na redação de atos normativos da agência para adequação à Lei, tais como as resoluções normativas 01/15 e 05/16, além da resolução 62/21, sem alteração de mérito. A revisão dessas três normas deverá regulamentar as mudanças de regras de afretamento, de outorga, de monitoramento e controle de frota e de serviços prestados na cabotagem, especialmente pelas empresas habilitadas no programa BR do Mar.

O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou a inclusão dos temas pendentes da agenda regulatória 2020/2021 na agenda para o triênio 2022/2024. A decisão publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial, foi tomada pela diretoria colegiada da agência durante a 516ª reunião ordinária, realizada no último dia 3 de fevereiro. Nery determinou que a superintendência de regulação inclua os temas que ainda não foram concluídos e publique a agenda regulatória 2022/2024 no site da Antaq, bem como os cronogramas no painel da agenda regulatória.

Entre as pautas do setor portuário, está na agenda a regulamentação do artigo 9º da resolução normativa 34/2019 para a definição de critérios da análise de abusividade associados aos Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em instalações portuárias. No caso geral em estudo, foram apontadas supostas 'falhas de mercado', tais como a presença de competição imperfeita, poder de mercado e externalidades da produção numa indústria de rede. Este tópico da agenda prevê relatório de análise de impacto regulatório (AIR) e ato normativo.

Outro tema da agenda diz respeito à avaliação sobre a possibilidade de penalizar, na resolução normativa 18/2017 da Antaq, transportadores marítimos ou agentes intermediários em caso de recusa na assunção da cobrança de sobrestadia, além de verificar a possibilidade de criação de lista objetiva de responsabilização do transportador no caso de supressão/omissão de escala, rolagem de carga, entre outros. O tópico vai avaliar a possibilidade de autuação dos armadores que se negarem a absorver os custos frente aos terminais portuários de armazenagem adicional quando for o causador da prestação desse serviço.

A agenda também prevê um relatório sobre a flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de um afretador e de cessão de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação (EBNs) e não-EBNs. As regras de outorga de afretamento são motivo de debate entre os entes regulados, seja em prol da flexibilização, seja pela restrição das regras. Existe demanda do mercado mencionando possíveis ganhos logísticos e operacionais na possibilidade de compartilhamento de afretamento por mais de uma EBN, seja ela do mesmo grupo econômico ou não. Existe ainda demanda para possibilitar que não-EBNs proprietárias de embarcações possam ceder a tonelagem destas para outras EBNs, sejam do mesmo grupo econômico ou não.

Para a navegação interior, está prevista a discussão da proposta de modelagem regulatória para o serviço de travessia. A avaliação preliminar é que existe enorme variedade de práticas e condições de prestação de serviços de travessia. A discussão surgiu pela percepção de que o atual regramento não é capaz de regular as diversas situações possíveis. Existem linhas onde o esquema operacional pode ser flexibilizado e situações onde é necessário análise de saturação de operadores, definição de critérios de seleção pública e outros. A Antaq considera necessário definir um método para análise e regulação das outorgas existentes e futuras. A proposta é que seja feito um relatório de AIR.

Fonte: Portos e Navios

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