13/11/2024

ABOL realiza I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras

 ABOL realiza I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras



As mudanças, os impactos e as peculiaridades envolvendo a lei que mudou as regras de contratação do seguro rodoviário de cargas foram um dos destacadas, na tarde de ontem (12), durante o “I Encontro entre Operadores Logísticos e Seguradoras”, realizado pela ABOL, em parceria com a CNSeg, na sede da Associação, na capital paulista. 


O encontro contou com a presença de representantes das empresas filiadas à entidade, que tiveram a oportunidade de tirar dúvidas com a SUSEP e representantes de seguradoras sobre a  Lei 14.599/2023 e recente Resolução 472/2024, que foram temas do primeiro painel.  O texto determina que apenas o transportador poderá contratar os seguros, vedando a contratação pelos proprietários das cargas.


Conforme as novas regras, os seguros serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, sendo os mesmos vinculados ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora. 


Os paineis posteriores trataram do seguro de armazenagem e do Transporte Multimodal. 


No caso do seguro de armazenagem de bens de terceiros, uma pesquisa com o perfil dos Operadores Logísticos mostrou que 83% dos OLs possuem apólices Patrimoniais nacionais de Riscos Nomeados, sendo que 3 OLs (25% da amostra), possuem apólice de Operador Portuário e outros 3 OLs internacionais, detém apólices Globais. Cabe destacar que esses 2 grupos finais (Portuários e Globais), possuem condições diferenciadas de apólices RN. 


O Transporte Multimodal chamou ainda mais atenção dos convidados, o membro da comissão de Transportes da FenSeg/CNseg, Valdo Alves, apresentou os pontos de atenção na contratação desse seguro. São eles: utilização de corretores devidamente habilitados em seguros de transportes; Existência do devido registro do Operador Multimodal junto aos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente; A devida emissão do CTOM de acordo com a legislação vigente; A subcontratação de transportadores, independentemente do modal, deve estar caracterizada por meio de CTE, vinculado ao CTOM; Termos e Condições da proposta/cotação (Coberturas/Exclusões, Limites, Início e Fim dos Riscos etc) e Regras de Gerenciamento de Risco.


O diretor jurídico da Multilog, Rômulo Barcellos, chegou a sugerir a criação de um marco legal do Transporte Multimodal, devido às suas especificidades. O encontro foi conduzido pela diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha, que esteve acompanhada do presidente do Conselho Deliberativo, Eduardo Araújo.



Notícias Relacionadas
 DHL amplia uso de fontes alternativas de energia em frota global

07/01/2026

DHL amplia uso de fontes alternativas de energia em frota global

O Grupo DHL inicia 2026 com progresso substancial em sua jornada global de descarbonização. Durante o ano de 2025, a empresa avançou em múltiplas frentes de sua estratégia de sustentabil (...)

Leia mais
 Tegma supera o CDI no período do atual governo e integra grupo restrito de ações com desempenho acima do índice

07/01/2026

Tegma supera o CDI no período do atual governo e integra grupo restrito de ações com desempenho acima do índice

A Tegma Gestão Logística está entre as 17 empresas listadas na B3 que superaram a rentabilidade do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ao longo dos três anos do atual governo fed (...)

Leia mais
 DP World acelera fase de estaqueamento em obras de expansão de terminal

05/01/2026

DP World acelera fase de estaqueamento em obras de expansão de terminal

A DP World vem avançando, em ritmo acelerado, com as obras referentes à expansão da área de cais de seu terminal privado, localizado na margem esquerda do Porto de Santos (SP). A fase de (...)

Leia mais

© 2026 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.