RENOVAÇÃO PENDENTE DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS/SP A TRANSPORTADORAS
Brasília - DF, 19/12/2025
A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) vem a público reiterar a extrema necessidade de que a renovação dos créditos presumidos de ICMS concedidos às transportadoras no Estado de São Paulo ocorra até 31 de dezembro de 2025, data em que se encerra a vigência atualmente prevista, nos termos do Decreto Estadual nº 69.313/2025.
Os Operadores Logísticos (OLs) são empresas que prestam serviços integrados de logística (transporte, por qualquer modal, armazenagem e gestão de estoque) a praticamente todas as atividades econômicas, sendo players estratégicos para o abastecimento e as exportações do país. São eles que garantem a chegada dos produtos nas prateleiras do supermercado, as entregas de mercadorias do e-commerce, a distribuição de vacinas nos postos de saúde, as exportações do agronegócio e o abastecimento das indústrias.
Nos termos do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, com fundamento nos Convênios ICMS nº 106/96, 95/99 e 85/03, os prestadores de serviços de transporte (exceto o modal aéreo) podem optar pela apropriação de crédito presumido de 20% do imposto devido na prestação, em substituição ao regime ordinário de créditos relativos à entrada de bens e insumos, devendo essa opção abranger todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional. O benefício, que vem sendo sucessivamente renovado, perde vigência neste mês de dezembro e ainda não há definição sobre sua renovação por parte do Governo do Estado.
A prorrogação da medida é essencial — e deve ser definida o quanto antes — em razão de seus efeitos diretos sobre a composição dos custos logísticos e do transporte rodoviário de cargas, atividade estratégico para a economia paulista e nacional. A elevação da carga tributária sobre empresas de transporte e logística tende a resultar em repasse de custos ao preço final, com impactos macroeconômicos relevantes, como pressão inflacionária, aumento do Custo Brasil e perda de competitividade.
Paralelamente, as empresas do setor encontram-se em fase de fechamento de orçamentos e definição de planos de investimento para 2026, processos que dependem de validação pelos respectivos Conselhos de Administração. A ausência de confirmação tempestiva quanto à continuidade do benefício fiscal compromete a adequada precificação dos serviços, o planejamento de CAPEX e OPEX e a aprovação interna dos orçamentos, ampliando a incerteza regulatória e gerando potenciais efeitos negativos sobre investimentos, competitividade e manutenção de empregos.
O crédito presumido de 20% configura, ainda, uma via de mão dupla ao promover simplificação e maior segurança jurídica para os contribuintes — reduzindo custos administrativos e riscos de autuação — e, simultaneamente, ao racionalizar a fiscalização estatal em um setor marcado por operações interestaduais e elevada participação de caminhoneiros. Sua eventual extinção tende a impactar de forma mais severa transportadores autônomos e pequenas e médias empresas, com reflexos negativos sobre o nível de emprego, a cadeia de suprimentos e os preços ao consumidor.
A ABOL, portanto, solicita ao Governo de São Paulo previsão para a prorrogação do prazo de vigência do crédito outorgado previsto no artigo 11 do RICMS/SP até a extinção do ICMS prevista na transição tributária estabelecida pela Reforma Tributária, como forma de garantir previsibilidade econômica e evitar aumentos nos preços de frete e desemprego.
Marcella Cunha
Diretora-Presidente