10/02/2021

STJ autoriza cobrança de ISS sobre armazenagem em terminal portuário

 STJ autoriza cobrança de ISS sobre armazenagem em terminal portuário


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a armazenagem realizada pela administradora de terminal portuário está sujeita ao ISS. Por unanimidade, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a tributação do Super Terminais Comércio e Indústria.

A empresa pediu a não incidência de ISS sobre as operações de armazenagem e estadia. Alegou que isso se equipara à locação de bens, sobre a qual não incide o ISS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, conforme a Súmula Vinculante nº 31. O julgamento estadual aceitou o pedido e equiparou a armazenagem à locação de bens.

A decisão do TJ-AM, se difundida pelo país, levará a um problema fiscal e econômico grave aos municípios, em especial os que dependem da receita de atividade de armazenagem portuária, como Santos (SP) e Vitória, segundo o procurador do município de Manaus, José Luiz Franco Junior, afirmou na sustentação oral (REsp 1805317).

De acordo com o advogado, a empresa tentou estabelecer uma ideia de que a armazenagem portuária se confunde com locação e conseguiu na esfera estadual. “Criou-se um novo conceito de locação”, afirmou.

Já o advogado da empresa, Nicolau Haddad Neto, afirmou que a tese não tem relevância no nível nacional. “O município de Manaus não teve perda de arrecadação, ele continuou recebendo ISS sobre 24 atividades do porto”, afirmou. De acordo com o advogado, o STF deixou claro que a súmula 31 se aplica a qualquer locação desde que verificadas algumas condições. “Trata-se de locação pura e simples”, afirma.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a atividade de armazenagem não se equipara à locação. No voto, o ministro explicou que para o adequado desenvolvimento do armazenamento, a empresa autorizada para operar o terminal deve organizar as cargas recebidas, conservar o seu estado, guardar e fazer a segurança delas, controlando por meio de monitoramento obrigatório o acesso de pessoas à área. “Tudo isso é cumprimento de ‘obrigação de fazer’, estando bem caracterizada a prestação de serviço tributável pelo imposto municipal”, afirma.

Ainda segundo o relator, a tarefa de armazenagem, em área alfandegária, não se parece com a locação de espaço físico. Ao ser contratado para armazenamento, o terminal portuário não transfere a área para o locador usar por sua conta e risco, inclusive a área é de acesso restrito.

A diferença entre armazenamento e locação também acontece quanto à responsabilidade civil, segundo o relator. Eventuais danos em razão do exercício da posse direta devem ser suportados pelo locatário. No armazenamento cabe à empresa que explora o terminal o dever de indenizar os prejuízos aos proprietários por eventuais falhas. “A atividade de armazenagem exercida pela recorrida está sujeita à incidência do ISS”, decidiu o relator. O voto foi seguido por todos os integrantes da turma.

A empresa pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre a decisão ou apontar omissões. Para alterar o mérito é necessário haver decisão sobre o mesmo tema em sentido contrário. Nesse caso, pode ser aceito para nova análise pela 1ª Seção.

Notícias Relacionadas
 Logística é hoje um dos principais desafios para grãos, afirmam executivos

13/09/2024

Logística é hoje um dos principais desafios para grãos, afirmam executivos

Seja para produtor de café, de soja, trigo ou algodão, um dos principais desafios está na logística, especialmente em um país tão dependente de rodovias como o Brasil e com seu principal (...)

Leia mais
 Investimento de R$ 13,7 bi: Infraestrutura de transportes atinge melhor índice em 10 anos

13/09/2024

Investimento de R$ 13,7 bi: Infraestrutura de transportes atinge melhor índice em 10 anos

De acordo com o Anuário Estatístico de Transportes, publicado em agosto deste ano pelo Ministério dos Transportes, a infraestrutura de transportes no Brasil recebeu investimentos do Gove (...)

Leia mais
 Transporte de cargas registra alta em primeiro semestre deste ano

12/09/2024

Transporte de cargas registra alta em primeiro semestre deste ano

Os principais modos de transporte de cargas do Brasil registraram alta na movimentação durante o primeiro semestre deste ano. O aumento inclui rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. O (...)

Leia mais

© 2024 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.