As mudanças no parecer na Reforma Tributária no Senado Federal anunciadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) representam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota do imposto que será criado após o texto entrar em vigor. Com isso, a alíquota padrão do sistema poderia chegar a 28,12%, considerando cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto.
Ainda assim, o relator da proposta prevê que o percentual deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.
— Todas as mudanças do Senado representam 0,13 ponto percentual de impacto. O aperfeiçoamento que fizemos na simplificação e segurança jurídica me leva a crer que vamos ter uma redução brutal na sonegação e do contenciosos jurídicos. Portanto, a redução na alíquota padrão será muito maior que os 0,13 ponto — disse Braga.
A alíquota padrão de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) criado com a reforma será determinada pelo Senado, por meio de resolução, no último ano de vigência da transição entre os sistemas de impostos, em 2032. Eduardo Braga manteve a trava de alíquota máxima em 26,5%, colocada pela Câmara dos Deputados, e acrescentou um trecho que obriga o governo a enviar um projeto de lei complementar cortando benefícios, caso a previsão de alíquota na época esteja acima desse máximo.
— Nós reforçamos o limite de 26,5% não apenas como uma trava, mas como uma obrigação do Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota para 26,5% — afirmou.
A transição entre sistemas começará em 2026, com a cobrança de uma alíquota teste de 0,1% do estadual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, e do federal Contribuição sobre Bens e Serviço, com alíquota de 0,9%. Brava acrescentou, porém, um trecho que prevê uma cobrança simbólica do tributo durante este primeiro ano, contando apenas como uma obrigação acessória, e não será contado como débito tributário pelas empresas.
— O imposto será destacado, mas não será cobrado — explicou.
Tramitação travada
Eduardo Braga iria ler o parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira, para formalizar a tramitação. Mas a sessão foi cancelada de última hora após uma manobra da oposição e por insatisfação de senadores pela falta de pagamento de emendas parlamentares e a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino à Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o pagamento das verbas.
A sessão foi encerrada após 11 minutos de ser aberta, por falta de quórum, pelo senador de oposição Marcos Rogério (PL-RO), que presidia o colegiado, como vice-presidente. Não há nova data para a sessão ocorrer.
Cesta básica
O relatório de Eduardo Braga manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles arroz, feijão, pão e leite. Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.
Agora, no Senado, Braga manteve a composição dessa cesta básica ampliada com isenção tributária, com a retirada do óleo de milho.
Cashback
O relatório ainda ampliou a possibilidade de cashback para população de baixa renda que comprar botijão de gás de até 13 kg.
O cashback é a devolução dos impostos pagos sobre produtos para população de baixa renda. O texto prevê 100% de devolução de CBS na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água e esgoto. Braga também incluiu as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Esses itens também terão no mínimo 20% de desconto de IBS, valor que pode ser ampliado por estados e municípios. Para demais compras, a devolução de imposto será de 20%.
Medicamentos e equipamentos hospitalares
O relator retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por grupos de doenças a serem atendidas. Terão imposto zero: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS (o projeto traz esses termos); e doenças negligenciadas.
Doenças negligenciadas são aquelas que atingem, em sua maioria, população de baixa renda. O detalhamento das listas de produtos com alíquota zero será definida em outro projeto de lei a ser enviado pelo governo futuramente ao Congresso Nacional.
O relator também reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A isenção também vale para entidades de saúde particulares que prestem, no mínimo, 60% do serviço ao SUS. Medicamentos destinados ao Farmácia Popular também terão alíquota zero de CBS e IBS.
Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o relator incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Armas e munições
Braga acrescentou novamente as armas e munições no imposto seletivo, que irá recair sobre produtos ou serviços que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Os itens estavam no texto original do governo, mas foram retirados pelos deputados no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Não irão pagar imposto seletivo as armas e munições que forem destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
— Essa é uma convicção pessoal minha, não sei se terá votos no Senado para aprovar, ou na Câmara. Eu não colocaria a cabeça no travesseiro, com tranquilidade, se eu não manifestasse claramente minha posição. Minha razão não é ideológica, é de consciência — disse Braga.
Ele também manteve o imposto seletivo sobre bens minerais, deixando claro que o tributo deve ser aplicado na extração do produto, independentemente da destinação do item, com percentual máximo de 0,25%.
Para os cigarros, o relator colocou uma transição escalonada de alíquota, entre 2029 até 2033, para incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos.
Bares, restaurantes, hotéis e parques
Eduardo Braga também escolheu simplificar os cálculo do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquiri os produtos ou serviços desses setores.
A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida. Antes o texto da Câmara previa que os setores teriam um cálculo de alíquota variável, conforme determinação dos entes federativos.
Transporte coletivo intermunicipal e estadual
O relator também excluiu do texto a previsão de um cálculo que equiparava as alíquotas dos transportes intermunicipais e interestaduais, coletivos, com a carga tributária atual e deixou o setor com um desconto de alíquota de 40%.
Comitê gestor
O parecer de Braga também estabeleceu que o Comitê Gestor do IBS, que irá administrar o recolhimento e redistribuição dos impostos locais, será criado a partir da sanção da atual lei de regulamentação. Isso porque, o PLP 108 de 2024, que descreve as regras do órgão, não deve ter a aprovação finalizada neste ano pelas duas casas, Senado e Câmara.
Zona Franca
Eduardo Braga também confirmou a inclusão no texto de uma isenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio na Zona Franca de Manaus. Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados permite a isenção de CBS para quem está na Zona Franca e compra produtos de fora do local, mas não para a revenda local.
Braga explicou que se um produto for comprado por uma empresa da Zona Franca, de outras empresas de fora, a companhia consegue uma alíquota zero de CBS, mas se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da Zona Franca, seria aplicado o imposto para o consumidor final. Para ele, isso pode causar uma distorção e levar consumidores a comprarem direto de empresas de fora da Zona Franca, pelo meio virtual, por exemplo.
Saneamento
Um dos setores que acabaram ficando sem benefícios com o relatório foi o saneamento. As empresas pedem equiparação do saneamento ao regime tributário para o setor de saúde.
Christianne Dias, diretora executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, prevê que a carga tributária do saneamento vai passar dos atuais 9,74% para 26,50%. Isso representa um aumento de 18% na tarifa média de água e esgoto à população.
A diretora executiva da Abcon afirma que a nova carga tributária afetará de imediato cerca de 4 mil contratos entre o poder público e os operadores públicos e privados. Ela explica:
— Além do aumento de tarifa, essa carga tributária atrasa investimentos e compromete a meta de universalização dos serviços. Fomos esquecidos pelos parlamentares e pelo poder público, até mesmo pela sociedade. E isso acontece justamente no momento em que temos uma janela de oportunidade para avançar.
Fonte: O Globo