Com base em decisão do STF, 7.600 empresas têm direito a requisitar excedentes pagos à União por meio da taxa.
Importadores começaram a entrar com recursos na Justiça para tentar reaver valores pagos a mais na taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, a expectativa de empresas do segmento é que sejam recuperados valores que somam aproximadamente R\$ 1 bilhão. Como o STF declarou inconstitucional o reajuste acima de 500% aplicado pelo Ministério da Fazenda em 2011, os importadores argumentam que os valores excedentes não poderiam ter sido exigidos .
A taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior é paga pelos contribuintes como contrapartida à utilização do sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado de informações. A ferramenta permite o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte de diversos órgãos do poder executivo federal que devem intervir nas operações de comércio exterior.
A taxa foi instituída em 1998, após a criação do sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. O tributo varia conforme o índice oficial de atualização monetária. Em 2011, no entanto, uma portaria do Ministério da Fazenda mudou os cálculos. Pelas novas regras, o registro de declaração de importação (DI), por exemplo, passou de R$ 30 para R$ 185 – variação de 516,6%. E cada adição de mercadorias nesse documento saltou de R$ 10 para R$ 29,50 — alteração de 195%. “Esse reajuste foi considerado excessivo, pois extrapola a variação de 131,6% do custo de vida, medida pelo INPC, entre janeiro de 1999 a abril de 2011”, explicou o advogado especialista em Direito aduaneiro, empresarial e internacional, Arthur Achiles de Souza Correa.
A recuperação desses valores pagos a mais não é automática e depende de ações judiciais. Achiles ressaltou que a quantia que pode ser requerida é somente a diferença do tributo. O valor da ordem de R\$ 1 bilhão a ser reavido tem como base as mais de 11 milhões de declarações de importação entre 2015 e 2020. Embora o setor reconheça que as taxas de utilização do Siscomex não eram atualizadas desde 1998, as empresas importadoras ponderam que o aumento de mais de 500% vai muito além da variação inflacionária ocorrida entre 1999 e 2011, independentemente do indexador utilizado.
A cobrança desses valores pode aliviar o caixa das companhias que atuam com a importação de mercadorias e foram atingidas por restrições em virtude da pandemia da Covid-19. “Os valores pagos a mais durante os últimos cinco anos podem ser recuperados pelas empresas, o que pode ser um alívio financeiro ao caixa nesse período de pandemia”, disse o advogado, que foi membro da Câmara Britânica de Comércio entre 2008 e 2019. Achiles acrescentou que o prazo de conclusão varia de um ano ou até mais, conforme o andamento do processo. Ele lembrou que a decisão teve repercussão geral, o que estende o entendimento do supremo às demais instâncias do Judiciário.
O processo teve início quando uma empresa têxtil de Santa Catarina contestou que a taxa criada pela Lei 9.716/98 sofreu um reajuste excessivo a ela aplicado a partir da portaria 257/2011 do então Ministério da Fazenda, sem critérios objetivos. No recurso, a recorrente alegou violação de artigos da Constituição Federal.
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