07/10/2020

BR do Mar recebe proposta para destinação direta de recursos do FMM para fornecedores nacionais

 BR do Mar recebe proposta para destinação direta de recursos do FMM para fornecedores nacionais


Emenda apresentada ao PL 4199/2020 prevê ampliar a dinâmica da cadeia produtiva da indústria naval, estendendo a aplicação dos recursos do fundo setorial em forma de financiamentos aos fabricantes de módulos, conjuntos, subconjuntos e equipamentos

O deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) apresentou uma proposta de emenda ao projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar) a fim de definir normas e critérios para utilização dos recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM) diretamente pela cadeia de fornecimento instalada no Brasil. O autor argumentou que a inclusão do dispositivo no PL pretende ampliar a dinâmica da cadeia produtiva da indústria naval, estendendo a aplicação dos recursos do fundo setorial em forma de financiamentos aos fabricantes de módulos, conjuntos, subconjuntos e equipamentos.

“Sem desmerecer a atividade típica dos estaleiros de projetar, prototipar, realizar ensaios, pesquisar novos materiais, construir casco e montar a embarcação, a indústria de equipamentos navais constitui uma cadeia de fornecimentos que envolve tecnologia e grande responsabilidade sobre o desempenho do navio acabado”, ressaltou o parlamentar em sua justificativa.

Na justificativa da emenda, o deputado considerou que este direcionamento do FMM para a indústria nacional não deve prejudicar a construção de embarcações estrangeiras destinadas à navegação de cabotagem, tendo em vista a disponibilidade de recursos de custo extremamente competitivo no mercado financeiro internacional. “Aplicar os recursos do FMM, já insuficientes para o atendimento da indústria naval brasileira, para financiar a produção de embarcações no exterior, não é coerente sob o ponto de vista da geração de empregos e renda no Brasil”, apontou.

Lippi acrescentou que o PL apresenta algumas vulnerabilidades por não dar maior atenção à indústria naval brasileira que se encontra em crise por falta de encomendas e uma grande ociosidade. Segundo o deputado, as emendas apresentadas visam criar uma interação entre a dinamização do transporte de cabotagem e a reativação da indústria naval brasileira,através de medidas com objetivo de estimular a indústria de construção naval nacional. A proposta de emenda também foi assinada eletronicamente pelo deputado Fausto Pinato (PP/SP), vice líder do bloco PL, PP, PSD, Solidariedade, PROS, PTB e Avante.

Em outra emenda, eles pedem a suspensão do inciso do PL que prevê a revisão da vinculação das políticas de navegação de cabotagem das políticas de construção naval. Os parlamentares também sugeriram a supressão do dispositivo que estabelece às embarcações estrangeiras afretadas o direito ao produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e ao ressarcimento aos quais as empresas brasileiras de navegação (EBNs) têm das parcelas que deixarem de ser recolhidas em razão da não incidência do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado nas regiões Norte e Nordeste. A emenda solicita ainda a retirada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para Combustíveis (Cide-Combustíveis) e do AFRMM da lista dos tributos federais a terem os pagamentos suspensos para as embarcações afretadas autorizadas a operar na cabotagem que serão automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária, sem registro de declaração de importação.

Esta emenda também pede a retirada do PL do artigo que prevê alterações na Lei 9432/1997 no sentido de autorizar o afretamento de embarcação estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira, para navegação de cabotagem, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação brasileira, sendo ampliado de forma escalonada até ser totalmente flexibilizado a partir de de janeiro de 2023. O texto original do PL prevê que as EBNs poderão operar na navegação de cabotagem, com embarcações afretadas de acordo com o escalonamento, hipótese em que não será necessário ter frota própria ou ter contratado a construção de embarcações. Além disso, o texto atual estabelece que as embarcações afretadas a casco nu de acordo não poderão ser utilizadas para verificação e comprovação de existência ou disponibilidade.

O autor considerou que devem ser suprimidas do PL mudanças no afretamento que comprometem a política nacional de desenvolvimento da indústria naval, dando abertura quase plena à importação de embarcações destinadas ao transporte por cabotagem, em detrimento da indústria brasileira. “A proposta denota insensibilidade à crise enfrentada pelos estaleiros brasileiros, não por falta de mercado, mas de encomendas em razão da conjuntura desfavorável da economia brasileira a partir de 2014, agravada com a eclosão da pandemia da covid-19 em março deste ano”, salientou. Ele defendeu que o programa de estímulo à cabotagem deve ser implementado priorizando a utilização da capacidade na indústria naval brasileira, e não apenas facilitando, de forma quase que incondicional, a admissão livre de todos os tributos de embarcações construídas no exterior.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) apoiou as emendas apresentadas. A câmara setorial de equipamentos navais, offshore e onshore da associação (CSENO/Abimaq) avalia que a indústria espera, com esta emenda, dar uma dinâmica maior à cadeia produtiva da indústria naval, com extensão da aplicação dos recursos do FMM em forma de financiamentos aos fabricantes de máquinas e equipamentos destinados ao uso naval. “A indústria de equipamentos navais vêm sofrendo pela falta de projetos de construção no Brasil nos últimos anos. Acreditamos que o acesso ao fundo, proporcionará um aumento da competitividade nesse momento importante de fomento à cabotagem no Brasil”, disse o presidente CSENO, Bruno Galhardo.

Fonte: Portos e Navios

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