A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a alteração semestral do piso mínimo de frete rodoviário, proposto pelo Anexo II da Resolução 5.867/2020 instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Os reajustes variam entre 8,35% e 13,19%, a depender da categoria.
De acordo com a Resolução nº 6.006, o reajuste médio no transporte rodoviário de carga lotação foi de 13,19%. Para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, o aumento médio foi de 12,26%, enquanto para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho a redução foi de 10,08%. O menor percentual de aumento foi para as operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, cuja a alta média aprovada é de 8,35%.
A ANTT revelou que o aumento foi baseado nos valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro do ano passado. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o preço do diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Resolução ANTT nº 5.867, de 2020) estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. Fiscalizado pela ANTT, o descumprimento da tabela é passível de multa.
Fonte: Mundo Logística