15/08/2023

ABOL Day traz impactos da Lei do Motorista no Transporte Rodoviário de Cargas

 ABOL Day traz impactos da Lei do Motorista no Transporte Rodoviário de Cargas



Os impactos financeiros, operacionais e sociais gerados pela derrubada de trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram destaque do ABOL Day realizado online, na manhã desta terça-feira, exclusivamente para as empresas filiadas à Associação. Cerca de 70 representantes dos maiores Operadores Logísticos do País acompanharam a apresentação do assessor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Jefferson Costa de Oliveira. A decisão do STF afeta diretamente a jornada de trabalho e o descanso dos motoristas.


“Precisamos estar cientes das mudanças para que possamos nos adequar da melhor forma possível às novas regras”, mencionou a diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha, logo na abertura do encontro. Em seguida, o especialista nas áreas civil e trabalhista, trouxe os pontos negativos da decisão. Quando se trata das operações, as principais consequências apontadas foram redução do tempo de direção do veículo, descanso maior do motorista, aumento do tempo de viagem e maior tempo nos pontos de parada.


Em termos financeiros, as empresas deverão sofrer com aumento do custo operacional, redução da produtividade, queda no faturamento, aumento da frota para atender a demanda, encargos e ações trabalhistas. “É importante salientar que não vamos conseguir mudar a decisão do STF. O que temos a nível de processo é trabalhar para cortar o passivo trabalhista do período anterior e reivindicar que a norma fique valendo a partir do momento da publicação da ata de julgamento da inconstitucionalidade. Por isso, aconselhamos que as empresas trabalhem de imediato para mudar e atender as novas regras”, disse Oliveira.


Diante do cenário, o que as empresas devem fazer? De acordo com o advogado, elas devem reorganizar a operação, realinhar os custos e renegociar os contratos. E não para por aí.


O especialista sugere que:







  • As empresas cumpram imediatamente a decisão;




  • Não excluam o tempo de espera da jornada de trabalho;




  • Exijam descanso de 11 horas entre jornadas;




  • Concedam folga no sétimo dia após os seis contínuos de trabalho;




  • Trabalhem com a permissão de 3 a 4 horas extras;




  • Utilizem o intervalo para alimentação e o descanso do tempo de direção para atender as necessidades da operação;




  • solicitar a suspensão das ações até decisão de recurso no STF a respeito da modulação dos efeitos, entre outras.




Notícias Relacionadas
 ABOL discute lei de cotas para PCDs

25/07/2024

ABOL discute lei de cotas para PCDs

A criação de uma comissão formada por empresas, poder público e instituições responsáveis pelo atendimento de Pessoas com Deficiência (PCDs) foi uma das soluções propostas pelo advogado (...)

Leia mais
 Cubo Maritime & Port fecha cooperação internacional com Port Innovators Network

18/07/2024

Cubo Maritime & Port fecha cooperação internacional com Port Innovators Network

O Cubo Maritime & Port, hub de inovação do setor marítimo e portuário da América Latina criado por Cubo Itaú, Hidrovias do Brasil, Porto do Açu e Wilson Sons, anuncia a assinatura de (...)

Leia mais
 Digitalização na logística é uma questão de sobrevivência

16/07/2024

Digitalização na logística é uma questão de sobrevivência

Antonio Wrobleski - Presidente da BBM LogísticaO atual cenário em evolução da indústria da cadeia de suprimentos em todo o mundo, apresenta alguns desafios às empresa (...)

Leia mais

© 2024 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.