09/04/2021

Senado anexa pleitos de associações sobre Reporto e contratação de Senado anexa pleitos de associações sobre Reporto e contratação de

 Senado anexa pleitos de associações sobre Reporto e contratação de Senado anexa pleitos de associações sobre Reporto e contratação de


A secretaria legislativa do Senado Federal anexou ao projeto de lei da cabotagem (PL 4.199/2020) cópias de um ofício do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) relacionadas à contratação de tripulação de marítimos brasileiros em navios estrangeiros, além de cartas da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) e da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer) com outras entidades que defendem a renovação do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), incentivo especial para compra de equipamentos de movimentação portuária que perdeu sua vigência no final do ano passado.

O ofício dos condutores de máquinas alertou, em 2020, que o projeto autoriza que os profissionais marítimos brasileiros sejam subordinados às normas internacionais no que se refere às relações de trabalho, desconsiderando a consolidação das leis do trabalho (CLT) e os instrumentos coletivos de trabalho. O argumento é que a cobertura da legislação nacional é importante para evitar um eventual aumento do desemprego, bem como amparar os marítimos brasileiros porque organismos internacionais não praticam as condições mencionadas nos acordos coletivos de trabalho pactuados pelos sindicatos marítimos.

Na contribuição, o Sincomam sugere que as embarcações estrangeiras afretadas tenham a obrigatoriedade de tripular suas embarcações com 100% de brasileiros. Na ocasião, pediu que a tripulantes brasileiros contratados para embarcações estrangeiras afretadas sejam aplicáveis as normas da legislação brasileira (CLT), por meio de acordo coletivo de trabalho ou em consonância com a Constituição, considerando que as embarcações estarão em águas jurisdicionais brasileiras, com tripulação brasileira.

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Uma das alegações é que, enquanto no Brasil o mercado pratica um regime de um mês embarcado por um mês de folga, é comum nos navios de outras bandeiras a prática de seis meses embarcado por um mês de folga. De acordo com o Sincomam, são tripulantes filipinos, croatas, indianos e de outras nacionalidades que vivem sem direitos trabalhistas e sem vínculo empregatício, o que se aproximaria de uma situação de escravidão.

A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), entidade que congrega empresas públicas e privadas, foi uma das entidades que pediu a votação do PL 4199/2020 no plenário do Senado, mantendo no texto a previsão do Reporto por um ano, conforme aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, ou ajuste da vigência para 12 meses a contar da vigência da lei. A associação destacou a urgência e relevância da votação do PL 4199/2020 no plenário do Senado, não só porque tramita em regime de urgência constitucional, mas pela dimensão dos impactos negativos experimentados pelos setores envolvidos com a não deliberação do projeto.

A Abdib mencionou que os setores portuário e ferroviário vivem um momento crucial de investimentos vultosos e que os prejuízos serão de operadores logísticos e dos usuários dos sistemas de transporte, com reflexos negativos para o agronegócio. “Sem o Reporto, toda a carteira de investimentos já em andamento está sendo afetada, tendo em vista sua consideração nos atuais contratos e projetos, ensejando reequilíbrio econômico-financeiro e fatalmente acarretando a redução significativa dos investimentos a serem realizados”, informou na carta a Abdib.

Representantes de terminais portuários estimam que o Reporto, dependendo do equipamento, pode reduzir em até 40% o custo de aquisição. No setor ferroviário, considerando as atuais concessões em vias de prorrogação antecipada, as entidades estimam que o Reporto vai permitir manter o custo dos investimentos aproximadamente em R$ 3,2 bilhões mais barato em cinco anos, resultado da diferença de tributos incidentes sobre os investimentos potencialmente beneficiados. "Sem o Reporto, os projetos ficarão pelo menos R$ 3,2 bilhões mais caros nos próximos cinco anos e quase R$ 7,9 bilhões mais caros levando em conta os anos seguintes", apontou a ABDIB na carta.

Pleito semelhante, prevendo renovação de um ano dentro do PL da cabotagem, foi apresentado em carta conjunta que inclui entidades como: Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer); Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF); Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); e Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

Paralelamente, uma coalizão formada por seis entidades do setor portuário, que levaram a discussão à presidência da República e aos ministérios da Infraestrutura e da Economia, sugeriu que a prorrogação ocorra por meio de uma medida provisória, com validade de cinco anos. O PL da cabotagem (4.199/2020), aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, entrou na ordem do dia no Senado em março e, no próximo dia 24 de abril, caso não seja votado, começará a obstruir a pauta.

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