21/12/2020

Projeto propõe reconhecimento da figura do operador logístico


O Projeto de Lei no 3.757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propõe o reconhecimento da figura do operador logístico, não prevista em nenhuma norma legal ou administrativa, o que, segundo o parlamentar, traz “certa insegurança jurídica ao setor”. O texto, que ainda não iniciou tramitação na Câmara, pois nenhuma das comissões técnicas foi instalada este ano em decorrência da pandemia de covid-19, também atualiza a legislação dos armazéns, que data de 1903.

A Mesa Diretora da Câmara distribuiu o texto para as comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça. O projeto não precisará passar pelo plenário, a não ser que haja requerimento específico nesse sentido. “O operador logístico é uma organização crucial para o adequado deslocamento, movimentação, armazenamento e gestão de estoques das mercadorias em todo o território nacional e no comércio exterior. Mesmo diante de tamanha relevância, tem passado despercebido pelos mais diversos atores”, disse Hugo Leal.

A operação logística compreenderá serviços como recebimento de carga, descarga, fracionamento, armazenagem, gerenciamento de estoque, separação, processamento de pedidos e gerenciamento de transporte. A atividade será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei.

O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Em relação aos armazéns, o projeto prevê que eles poderão emitir dois tipos de títulos, a pedido do contratante da operação logística: o “conhecimento de depósito”, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada em determinada empresa; e o “warrant”, ou título de garantia, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.

Os dois títulos poderão ser negociados, de forma conjunta ou separada, por meio de endosso. Penhora ou arresto de bens incidirão sobre os títulos e não sobre as mercadorias que representam. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou perda de título.

Notícias Relacionadas
 Andreani Logística aposta em Viana para continuar crescendo

10/09/2025

Andreani Logística aposta em Viana para continuar crescendo

Viana segue se consolidando como o principal polo logístico do Espírito Santo, a chegada da Andreani Logística é uma das provas disso. A multinacional argentina, que há 80 anos oferece s (...)

Leia mais
 Santos Brasil registra aumento na movimentação de contêineres em agosto

10/09/2025

Santos Brasil registra aumento na movimentação de contêineres em agosto

A Santos Brasil movimentou 140,8 mil contêineres em agosto, número 3,5% maior do que o registrado no mesmo mês de 2024, segundo relatório operacional divulgado nesta quarta-feira (3).

Leia mais
 ID Logistics inicia operações no Canadá

05/09/2025

ID Logistics inicia operações no Canadá

A ID Logistics inaugurou a sua primeira filial no Canadá, que marca o 19º país em que o grupo opera. Instalada em Ajax, na área metropolitana de Toronto, região que sozinha concentra mai (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.