30/11/2020

PL da cabotagem aguarda votação há mais de 100 dias

 PL da cabotagem aguarda votação há mais de 100 dias


O projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar) tramita há mais de 100 dias na Câmara dos Deputados, desde quando foi entregue em regime de urgência constitucional pelo governo. O PL, que passou a trancar a pauta no final de setembro, está previsto para a sessão virtual da próxima quarta-feira (2/12), porém parlamentares e agentes do setor ouvidos pela Portos e Navios ainda consideram difícil que a votação ocorra nesta semana.

O PL recebeu 112 emendas e sofre pressões de diferentes atores, principalmente com temas relacionados às modalidades de afretamento de embarcações, regras de contratação de tripulação e propostas para flexibilização do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

“Acho difícil, se \o relator] não aceitar as emendas e abrir o diálogo”, comentou o deputado Fausto Pinato (PP-SP). Na última terça-feira (24), ele apresentou um requerimento pedindo mais diálogo e solicitando cerca de 15 esclarecimentos sobre os impactos do PL 4199/2020 para a navegação brasileira. Ele perguntou no requerimento quais estudos embasaram a informação de incremento imediato de 40% do número de navios a operar na costa brasileira.

O parlamentar acrescentou que a nota técnica do BR do Mar também não trata como foi mensurado o impacto do BR do Mar aos caminhoneiros. Ele indagou o que demonstra o fortalecimento das grandes empresas de navegação não irá prejudicar o caminhoneiro autônomo, considerando que essas EBNs atuam de forma verticalizada, controlando todos os elos da cadeia logística: frete marítimo, frete rodoviário, terminais e até mesmo despachos.

Pinato cobrou estudos a respeito das modalidades de afretamento propostas no BR do Mar e seus impactos. Ele alegou que a nota técnica não tratou, por exemplo, do potencial de abertura que o afretamento a casco nu pode gerar, uma vez que a modalidade terá um custo operacional maior do que o afretamento de navio estrangeiro a tempo. O deputado considerou ainda que a nota não trata da coexistência entre o afretamento de navio estrangeiro a tempo, baseado em lastro e o afretamento a casco nu com suspensão de bandeira.

Ele considerou que não há comprovações de que as principais empresas trarão mais navios a operar na cabotagem brasileira. Pinato disse que as empresas detêm mais de 90% do mercado de cabotagem de contêineres no Brasil e integram os maiores grupos de navegação mundiais. O parlamentar ressaltou que essas companhias já dispõem de mais de 1200 navios no mundo, não havendo, na prática, barreiras de emprego destes navios no Brasil.

O deputado questionou como o BR do Mar trata a questão do potencial superfaturamento de afretamento de navios entre empresas do mesmo grupo. O requerimento também pede a justificativa para um programa com uma medida única para uma atividade formada por diversos mercados. O documento fala da necessidade de avaliação se, além da cabotagem, outras regras precisam ser revisadas a fim de se alcançar o desenvolvimento multimodal, citando a Lei 9.611/2018, que trata do transporte multimodal de cargas.

Do lado do governo, o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (DNHI/SNPTA), Dino Batista, disse esta semana que as questões políticas são mais relevantes para a votação têm atrapalhado a tramitação do PL na Câmara são outros projetos, como a medida provisória 1000, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Além do afretamento, da tripulação e do AFRMM, Batista contou que, nas discussões com Congresso, tem havido preocupação, com a emenda 23, que propõe vedar à empresa de navegação contratar a perna rodoviária.

Segundo o diretor, existem diversos os segmentos que estão pressionando pela aprovação dessa emenda. “No governo como um todo, achamos muito negativo. Não achamos que existam riscos significativos de abuso do poder dominante com verticalização de atividades. Existem instrumentos no sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir abuso nessa possível verticalização”, disse Batista, na última quarta-feira (25), durante o IX Workshop de Direito Marítimo, promovido pelo Tribunal Marítimo.

Fonte: [Portos e Navios

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