09/09/2020

Operações especiais de cabotagem serão objeto de decreto específico

 Operações especiais de cabotagem serão objeto de decreto específico



_Minfra prevê que decreto definará detalhes sobre contratos de longo prazo, bem como o que é operação especial de cabotagem e qual será o multiplicador de lastro de embarcações próprias_

O governo entendeu que as regras para operações especiais de cabotagem, previstas no projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar), serão definidas por um decreto específico. O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, informou que o detalhamento vai permitir estabelecer o que é contrato de longo prazo, bem como o que é operação especial de cabotagem e qual será o índice multiplicador de lastro para as embarcações próprias.

"Se o número estiver na legislação, não terá como alterar a política. Entendemos que as definições estão melhor alocadas em decretos do que em lei", comentou Batista, na última semana, durante o webinar 'Propostas Legislativas para a Cabotagem', promovido pela Revista Portos e Navios. Na ocasião, Batista disse que a equipe do Minfra já começou a construir a proposta que será trazida para debate, antes de publicação de decreto.

Tais operações, segundo Batista, consistem em linhas que ainda não são feitas, que não atendem mercados específicos ou que não atendem modelos de negócios hoje feitos do Brasil. Em linhas gerais, a operação especial será aquela que hoje não é feita por nenhuma empresa com embarcação de bandeira brasileira, basicamente aquela com potencial de criar um novo mercado. A lógica, nesses casos, é o novo player, empresas que busquem nichos de navegação e estabeleçam operações que não existem.

"A ideia é que haja decreto definindo de forma mais clara o que serão essas operações e a agência reguladora terá que executar a política no caso concreto", adiantou Batista. Ele explicou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai operacionalizar as operações especiais, os contratos de longo prazo e as autorizações de afretamento a tempo com base no lastro. Batista acrescentou que as alterações da MP-945/2020 já deram, de forma geral, a possibilidade de contratos temporários nos portos brasileiros. Ele contou que o ministério começou a receber consultas de interessados em operações especiais de cabotagem.

Fonte: (Portos e Navios)

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