09/09/2020

Operações especiais de cabotagem serão objeto de decreto específico

 Operações especiais de cabotagem serão objeto de decreto específico



_Minfra prevê que decreto definará detalhes sobre contratos de longo prazo, bem como o que é operação especial de cabotagem e qual será o multiplicador de lastro de embarcações próprias_

O governo entendeu que as regras para operações especiais de cabotagem, previstas no projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar), serão definidas por um decreto específico. O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, informou que o detalhamento vai permitir estabelecer o que é contrato de longo prazo, bem como o que é operação especial de cabotagem e qual será o índice multiplicador de lastro para as embarcações próprias.

"Se o número estiver na legislação, não terá como alterar a política. Entendemos que as definições estão melhor alocadas em decretos do que em lei", comentou Batista, na última semana, durante o webinar 'Propostas Legislativas para a Cabotagem', promovido pela Revista Portos e Navios. Na ocasião, Batista disse que a equipe do Minfra já começou a construir a proposta que será trazida para debate, antes de publicação de decreto.

Tais operações, segundo Batista, consistem em linhas que ainda não são feitas, que não atendem mercados específicos ou que não atendem modelos de negócios hoje feitos do Brasil. Em linhas gerais, a operação especial será aquela que hoje não é feita por nenhuma empresa com embarcação de bandeira brasileira, basicamente aquela com potencial de criar um novo mercado. A lógica, nesses casos, é o novo player, empresas que busquem nichos de navegação e estabeleçam operações que não existem.

"A ideia é que haja decreto definindo de forma mais clara o que serão essas operações e a agência reguladora terá que executar a política no caso concreto", adiantou Batista. Ele explicou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai operacionalizar as operações especiais, os contratos de longo prazo e as autorizações de afretamento a tempo com base no lastro. Batista acrescentou que as alterações da MP-945/2020 já deram, de forma geral, a possibilidade de contratos temporários nos portos brasileiros. Ele contou que o ministério começou a receber consultas de interessados em operações especiais de cabotagem.

Fonte: (Portos e Navios)

Notícias Relacionadas
 Movecta eleva padrão de atendimento e promove excelência na experiência do cliente

05/11/2025

Movecta eleva padrão de atendimento e promove excelência na experiência do cliente

A Movecta, uma das maiores empresas de logística integrada do país, avança em sua agenda estratégica de transformação digital com foco na excelência operacional e na experiência do clien (...)

Leia mais
 BNDES aprova financiamento para expansão de terminal da Wilson Sons em Salvador

05/11/2025

BNDES aprova financiamento para expansão de terminal da Wilson Sons em Salvador

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 848 milhões para a Tecon Salvador, subsidiária da Wilson Sons, visando a expansão e modernizaçã (...)

Leia mais
 64% dos Operadores Logísticos ampliaram portfólio de serviços em 2024, aponta ABOL

04/11/2025

64% dos Operadores Logísticos ampliaram portfólio de serviços em 2024, aponta ABOL

O trabalho dos Operadores Logísticos (OLs) no Brasil tem se expandido muito além do transporte e da armazenagem. O setor se consolida como uma rede integrada de soluções que abrange desd (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.