27/11/2023

NOTA DE POSICIONAMENTO VETO AO PL 334/2023- PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

 NOTA DE POSICIONAMENTO VETO AO PL 334/2023- PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS



A ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos vem a público manifestar seu posicionamento em relação ao recente veto da Presidência da República ao Projeto de Lei 334/2023, que prorroga, até dezembro de 2027, a desoneração da folha de pagamentos aos 17 setores atualmente contemplados, incluindo o de transporte rodoviário de carga. 


Nossos serviços são essenciais para as cadeias de produção e de abastecimento. Os Operadores Logísticos são empresas que prestam serviços integrados de logística (transporte, por qualquer modal, armazenagem e gestão de estoque) a praticamente todas as atividades econômicas desenvolvidas no país, do agronegócio ao e-commerce. Por esse motivo, atuamos em todos os estados brasileiros, contando com um expressivo número de instalações (galpões, centros de distribuição, terminais) e de contratação de colaboradores. 


Somos responsáveis pela geração de 2 milhões de empregos no Brasil, entre diretos e indiretos. Algo em torno de 82% da nossa mão de obra são compostas por funcionários em regime CLT e apenas 18% são terceiros. Sob a perspectiva de custos, os contratados pelo regime CLTs representam 71% do total gasto pelos Operadores com mão de obra, enquanto os terceiros são responsáveis por 29%. Isso significa dizer que, nos últimos anos, contratar sob o regime CLT se tornou economicamente mais interessante aos Operadores Logísticos do que contratar terceiros. Entre 2021 e 2022, os gastos com mão de obra representaram, em média, 31% do faturamento dos Operadores. Deste percentual, 22% foram destinados aos funcionários CLTs (sendo ⅓ desse custo atribuído a encargos trabalhistas). 


Os benefícios trazidos pela desoneração da folha na última década são evidentes e comprováveis, ao contrário do que equivocadamente se veicula. Uma comprovação prática e direta de que o benefício vem impactando positivamente na saúde financeira dos Operadores Logísticos é facilmente obtida quando comparamos o planejamento para 2024 já elaborado pelas empresas e a revisão que terão de fazer caso a prorrogação de fato não ocorra. Levantamento realizado entre nossos associados revela que, com o veto publicado hoje pelo Executivo Federal, todos irão reformular seus planos atuais para novas contratações, a fim de reduzi-las. 


Apostando que a prorrogação até 2027 seria sancionada, os Operadores Logísticos estimaram os custos para a manutenção de postos de trabalho e novas contratações a partir do benefício. Com a perda, não apenas essa estimativa, mas também outros cálculos e projeções relacionadas à precificação dos serviços prestados, custos com projetos, investimentos e abertura de novas instalações, e capacitação profissional, também deverão ser revistos. Como resultado, novos projetos para os próximos anos poderão ser cancelados, contratos atuais precisarão ser renegociados, novas vagas não serão mais abertas e, por mais que valorizemos a nossa força de trabalho, demissões também ocorrerão. Os efeitos da não prorrogação serão em cascata. 


Em prol, portanto, da saúde financeira dos Operadores Logísticos, da manutenção dos postos de trabalho atuais e daqueles já projetados para 2024, assim como em benefício da qualidade dos serviços logísticos oferecidos à cadeia produtiva e ao consumidor final brasileiro, a ABOL defende que o veto ao PL 334/2023 seja derrubado pelo Congresso Nacional.


Marcella Cunha


Diretora-Presidente 



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