19/08/2021

Multilog é reconhecida como Operador Econômico Autorizado – OEA em São Multilog é reconhecida como Operador Econômico Autorizado – OEA em São

 Multilog é reconhecida como Operador Econômico Autorizado – OEA em São Multilog é reconhecida como Operador Econômico Autorizado – OEA em São


A Multilog – Operador Logístico com mais de 20 anos de mercado, possuindo forte presença no Sul e Sudeste – recebeu a certificação de Operador Econômico Autorizado – OEA, na modalidade OEA-Segurança (OEA-S), em São José dos Pinhais, no Paraná.

O certificado foi conferido à empresa pela Secretaria Especial da Receita Federal, em reconhecimento à confiabilidade, integridade e segurança nas operações. A Multilog também foi reconhecida por atuar em conformidade com os critérios exigidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
A empresa já é certificada como Operador Econômico Autorizado – OEA em todas as unidades do sudeste do Brasil (Barueri, Santos, Campinas e São Paulo), além de Itajaí, em Santa Catarina.

O título de OEA é concedido a companhias que seguem padrões internacionais de qualidade e segurança nos processos logísticos. Desta forma, o Programa OEA reconhece parceiros estratégicos da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco e confiável.

Com o certificado, o operador terá todos os benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Podem ser caracterizadas como OEA empresas que atuam na cadeia logística internacional, incluindo importadoras, exportadoras, transportadoras, dentre outras. Existem duas modalidades: a OEA-Segurança – recebida pela Multilog –, que analisa com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e a OEA-Conformidade (OEA-C), referente ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos na Instrução Normativa RFB nº 1985/2020.



Fonte: Logweb

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