22/02/2021

Governo pretende realizar nova rodada de concessão de aeroportos em abril

 Governo pretende realizar nova rodada de concessão de aeroportos em abril


Previsto para 2020, o leilão da 6ª rodada de concessão de aeroportos foi adiado para este ano em função da pandemia. O setor de aviação civil é um dos mais afetados pela crise provocada pelo novo coronavírus, que provocou medidas restritivas e o fechamento de fronteiras. A queda na demanda de passageiros e de voos obrigou a revisão de alguns parâmetros do edital. A perspectiva do governo, agora, é realizar o certame em abril, com a novidade de permitir a participação de fundos de investimentos.

A 6ª rodada oferece 22 terminais aeroportuários, a maior oferta de ativos do setor, embora no modelo “filé com osso”, que obriga a aquisição, em blocos, de terminais deficitários junto aos mais atrativos de cada região. Porém, com a postergação do leilão, agora marcado para 7 de abril de 2021, a concessão ficou muito próxima da 7ª rodada, prevista para 2022, e que contempla as joias da coroa: os aeroportos de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), com as maiores movimentações de voos domésticos do país.

Para alguns especialistas, a proximidade dos dois certames pode afetar o desempenho do leilão deste ano, o que faria o governo adiar os planos para a execução da 7ª rodada. Para outros analistas, ao contrário, pode atrair empresas estrangeiras interessadas em aumentar a participação no país, com o objetivo de arrematar, depois, Congonhas ou Santos Dumont.

Segundo Adriana Simões, sócia da área de Aviação do escritório Mattos Filho, há mudanças em relação às rodadas anteriores. “Os consórcios que não tenham operador aeroportuário com 15% ou mais de participação ou que não atendam aos requisitos mínimos, de já ter experiência em operações com movimentação de um mínimo de passageiros por ano, poderão participar com o compromisso de contratar essa pessoa jurídica”, diz. “Isso é uma vantagem para diversificar os players.”

A não exigência de atestado de viabilidade econômica por instituição financeira é uma proposta apoiada pelas empresas low cost (de baixo custo), por flexibilizar determinados requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviços no terminal. “Isso permite redução de exigência de embarque e desembarque, o que abre espaço para participação das low costs”, afirma Adriana.

Reequilíbrio

O edital também prevê reequilíbrio econômico financeiro no contrato do Aeroporto de Manaus se a movimentação de carga aérea tiver uma redução por conta das mudanças tributárias na Zona Franca. “A 6ª rodada é o maior leilão até agora, porém ficou muito próxima da 7ª, cuja análise de estudos está prevista para o segundo trimestre deste ano, com audiência pública no terceiro e avaliação do edital pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no quarto trimestre”, explica a especialista. Com isso, a previsão é realizar o leilão da 7ª rodada no segundo trimestre de 2022. “A minha percepção é de que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pode jogar mais à frente, para afastar um leilão do outro”, diz.

A postergação da 6ª rodada, prevista para o quarto trimestre de 2020, se justifica, segundo Thiago Sombra, sócio da área de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho. “O processo começou em meados de fevereiro de 2020. Mas, com a pandemia, as atuais concessões aeroportuárias formularam pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por conta da redução na demanda”, lembra. Os valores de outorga fixa e variáveis, contudo, continuavam os mesmos. “Isso criou um descompasso considerável no fluxo de caixa das concessionárias”, explica Sombra.

Com a dificuldade financeira das operadoras de aeroportos, acrescenta o especialista, perdeu-se a visibilidade de quem seriam os interessados ou com capacidade para suportar o leilão da 6ª rodada. Por isso, foram necessárias mudanças nos valores de outorga e nas exigências para participação do leilão. “Ampliou-se a possibilidade de participação para manter a atratividade do leilão. Agora, um ponto de atenção, é o período menor de separação entre a 6ª e a 7ª rodadas. Isso pode afetar o apetite dos investidores”, assinala. “Por outro lado, o modelo vem se aperfeiçoando a cada rodada, com menor risco de comprometimento dos investidores.”

No entender de Fabio Izidoro, sócio da área de Infraestrutura do Miguel Neto Advogados, a pandemia provocou desvios de percepção, que podem gerar erros de projeções e cálculos de demanda, o que torna a realização de um leilão, neste momento, preocupante. “A prospecção de uma retomada do volume de passageiros pode não se concretizar e a concessão não performar como o previsto. Aí vamos rever o que ocorreu com Viracopos (concessionária em recuperação judicial e devolução da concessão do aeroporto de Campinas)”, destaca. Segundo Izidoro, no Brasil, o passageiro corporativo (empresarial e que compra a passagem em cima da hora, pagando o tíquete mais caro do mercado) sempre teve o maior peso na aviação do país.

Custo dos estudos

Em virtude dos impactos da covid-19 no setor aeroportuário, com diminuição de receita e riscos ligados ao momento da retomada econômica do setor, foi realizado o redimensionamento dos aeroportos de cada um dos blocos. O desenvolvimento de cada sítio aeroportuário foi dividido em fases de investimento. Para minimizar as incertezas econômicas e os riscos da falta de continuidade na prestação do serviço, em virtude de propostas ousadas e inexequíveis, o edital adotou a antecipação de alguns pagamentos que tradicionalmente eram realizados ao longo da execução da concessão, entre eles, 50% do valor presente líquido (VPL) e 100% do ágio dado na disputa pelo ativo. Assim, a metade da outorga (veja os valores no quadro) e a totalidade do excedente ao valor mínimo devem ser pagos na assinatura do contrato. Além disso, todos os vencedores devem pagar os custos de elaboração dos estudos de viabilidade.

Na mira de grupos estrangeiros

A proximidade entre as rodadas de concessão pode ser um atrativo, em vez de um problema, para os interessados em participar do setor aeroportuário brasileiro. A opinião é do advogado Ricardo Fenelon, especialista em aviação e ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Tanto é assim que o certame já tem muitos interessados, segundo Taciana Salera Ferreira Alves, advogada do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados e especialista na área.

“As estratégias dos aeroportos são diferentes. Grupos internacionais que estão de olho na 7ª rodada podem aumentar o interesse na 6,ª exatamente para aumentar a presença no Brasil e para chegarem na próxima mais fortes”, sustenta Fenelon. “A principal novidade desta rodada é a não obrigatoriedade dos operadores aeroportuários na formação do consórcio. Podem ser contratados posteriormente. Isso aumenta a possibilidade de concorrência”, destaca.

Apesar de considerar a crise no setor aéreo um ponto negativo para a realização de um leilão neste momento, o especialista lembra que os contratos são de 30 anos. “A empresa não faz uma conta imediata. O governo fez uma avaliação do impacto da pandemia, os contratos foram revistos com mudanças na previsão de demanda”, acrescenta. “Além de tudo, tem um fator importante para investidores internacionais. Hoje, está muito barato investir no Brasil com dólar acima de R$ 5. Isso é uma oportunidade. O Brasil é um mercado com muito potencial na aviação doméstica, com mais de 100 milhões de passageiros por ano.”

No entendimento de Taciana, as concessões aeroportuárias são um case de sucesso no Brasil. “Nós conversamos com potenciais investidores e há muitos interessados. As empresas estão estudando esses ativos há um bom tempo e estão montando estratégias. Caso suas propostas não sejam vencedoras na 6ª rodada, vão apresentar na 7ª”, estima. “São muitos aeroportos nessa rodada e a próxima tem ativos de enorme relevância”, afirma.

Taciana pontua que alguns pontos foram esclarecidos no edital. “Conforme a Lei 13.448/2017, em caso de a concessionária requerer a relicitação da concessão, terá direito à indenização pelos bens reversíveis vinculados ao contrato realizados e ainda não amortizados ou depreciados. Contudo, os valores pagos a título de outorga não são indenizáveis”, explica.

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