O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, assinou nesta quinta-feira, 29 de abril de 2021, portaria que institui o Programa de Modernização de Rodovias Federais, o inov@BR.
A Portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 30 de abril, do Diário Oficial da União, e coloca em ação o principal instrumento da política criada pelo Decreto nº 10.648, de 22 de março de 2021, que instituiu a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário. Relembre:
A Política, batizada de Inov@BR, tem entre suas metas elaborar estratégias para elevar o nível de segurança e fluidez das rodovias federais, além de buscar um incremento no nível de tecnologia empregada. Outra missão é elaborar estudos para o aprimoramento regulatório do setor.
Com o lançamento do Programa nessa quinta-feira o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou que a expectativa é “reduzir o número de acidentes, aprimorar a gestão do Ministério da Infraestrutura e a integração entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), operar com maior eficiência logística, auxiliar na retomada do crescimento da economia, melhorar qualidade e garantir fluidez”.
“É um legado que vai ficar e são passos importantes que vamos dar para deixar as rodovias de altíssima performance”, destacou o ministro Tarcísio.
O principal objetivo do inov@BR é modernizar as principais rodovias federais com foco em segurança viária, fluidez e tecnologia.
Farão parte do Programa trechos das principais rodovias federais integrantes do Sistema Federal de Viação, sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado. Os trechos serão indicados, respectivamente, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e reconhecidos pelo Ministério da Infraestrutura.
Ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, normativos e marcos regulatórios serão incorporadas na carteira de projetos do programa após validadas e receberão o selo inov@BR.
O Ministério da Infraestrutura monitorará e avaliará a implementação do programa, por meio de indicadores, e promoverá a apresentação do resultado para a sociedade.
Em comunicado o Ministério da Infraestrutura afirma que pelo inov@BR “será possível promover mais segurança e eficiência logística pelos investimentos em novas sinalizações, em monitoramento das vias, na conectividade (wi-fi e cobertura de celular nas rodovias), na implantação do free flow, além de aprimorar a pesagem veicular e a integração do DNIT e da ANTT. Além do incentivo para uso da TAG dos pedágios e técnicas sustentáveis para melhorar a qualidade do meio ambiente”.
As iniciativas que integrarão o Programa inov@BR deverão contribuir para o atendimento de pelo menos um dos itens, conforme define a Portaria:
I – redução do número e grau de severidade de acidentes;
II – solucionar pontos críticos de travessia urbana, existentes ou potenciais;
III – melhorar o nível de serviço, principalmente em trechos com retenções de tráfego recorrentes;
IV – melhorar a segurança de trechos de rodovias em aclive ou declive;
V – melhorar, ampliar ou implantar cobertura de tecnologias para o usuário de rodovias federais; e
VI – ampliar ações que promovam o conforto e segurança dos usuários e motorista das rodovias.
Para o enquadramento no Programa, serão escolhidos prioritariamente os trechos de rodovias que cumpram os seguintes requisitos:
I – Estejam sob regime de concessão ao ente privado; ou
II – Sejam de interesse estratégico para o país, considerados assim os trechos de rodovias que:
a) promovam a integração regional, interestadual e internacional;
b) liguem capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;
c) atendam a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e
d) provejam ligações indispensáveis à segurança nacional.
A avaliação do Programa será realizada com base em indicadores que permitam avaliar os resultados obtidos nas rodovias federais selecionadas, tais como o percentual de redução de acidentes; o percentual de redução de mortes e feridos graves; o índice de segurança viária, preferencialmente, por meio de parâmetros internacionais; o percentual de malha coberta por tecnologia para o usuário; o índice de melhoria em trechos de aclive e declive selecionados; o índice de fluidez; e a percepção de melhoria das rodovias junto aos usuários.
A Portaria instituiu o Selo inov@BR, cuja finalidade será “reconhecer as iniciativas voltadas à segurança viária, à fluidez no trânsito e a utilização de tecnologias em trechos de rodovias federais que integrarão o Programa, bem como as ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos, normativos e marcos regulatórios”.
Fonte: Diariodotransporte
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