Redação original do PL 4199 (BR do Mar) prevê mínimo de dois terços de brasileiros em cada embarcação afretada. Emenda prevê manutenção da obrigatoriedade de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas
Uma proposta de emenda sugere a retirada do percentual mínimo de nacionalidade de tripulação previsto no projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar). O texto original do PL prevê que embarcações afretadas tenham tripulação composta de, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, nas áreas do convés e de máquinas.
A emenda proposta não mexe com os demais incisos do artigo 9º do PL, que preveem a obrigatoriedade de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas serem brasileiros, e que as operações de cabotagem sejam amparadas em contrato de seguro marítimo, por meio do qual o segurador ficará obrigado a indenizar as perdas e os danos decorrentes de quaisquer fatos ou atos da navegação objeto do contrato. As embarcações afretadas deverão submeter-se a inspeções periódicas pelas autoridades brasileiras.
O argumento é que a emenda vai contribuir com a elevação da oferta de mão de obra para o setor, o que tem o potencial de reduzir os fretes e elevar a competitividade do transporte de cabotagem em relação aos outros modais. O autor da emenda é o deputado Lucas Gonzalez (Novo/MG). “O texto proposto pela redação original, ao definir percentual mínimo de tripulação brasileira, restringe a oferta de mão de obra para provimento da tripulação, o que pode acarretar elevação artificial do preço neste mercado. Dessa forma, a restrição apresentada confronta diretamente com os objetivos elencados no Projeto de Lei”, justificou.
Fonte: Portos e Navios
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