12/01/2022

"BR do Mar: entenda como a nova regra impacta a logística no Brasil"

 "BR do Mar: entenda como a nova regra impacta a logística no Brasil"


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (10) o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (conhecido como BR do Mar).

O programa visa “estimular o uso da cabotagem, aumentar a frota nacional e equilibrar a matriz de transportes brasileira”. Cabotagem é o nome dado para a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um único país.

Anteriormente, apenas empresas brasileiras com navios próprios podiam realizar essas operações, o que reduzia a competitividade no setor portuário e levava muitas dessas cargas a serem transportadas pelo setor rodoviário.

A nova regra permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i).

A BR do Mar traz uma grande oportunidade de negócios para o Brasil, na avaliação de Flávio Benatti, vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

“Com uma costa de tamanha magnitude banhada pelo mar, o Brasil perde muitas oportunidades, às vezes, por uma questão de legislação. É isso que a BR do Mar procura encerrar, criando oportunidades para a exploração de um modal muito competitivo para o país”, diz.

Vetos
Apesar de sancionar o projeto, Bolsonaro vetou a recriação do Reporto, um benefício que desonera os investimentos em equipamentos e outros gastos nos portos brasileiros, considerado essencial por trabalhadores e especialistas do setor.

“Foi uma frustração enorme, houve uma luta muito grande no Congresso. No fim, o Ministério da Economia se sobrepôs ao Ministério da Infraestrutura”, diz Aluísio Sobreira, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

Sobreira disse que o veto tira estímulos da cabotagem, pois são necessários diversos equipamentos para realizar a recepção de produtos após movimentação entre dois pontos portuários e que essas operações tinham a opção de serem mais baratas, “sem uma oneração que poderia ser evitada”.

“\Esse veto] vai contra os próprios objetivos da BR do Mar, que procura trazer incentivo para a utilização do modal marítimo, para se ter custo de frete menor e assim seja beneficiado o transporte das mercadorias”, declarou.

Para Sobreira, o tema foi tratado com uma visão arrecadatória, que não entrou no mérito que o benefício iria gerar para a cabotagem e para o transporte marítimo.

“Essa parcela que compreendia o Reporto, que é um benefício para a compra dos maquinários portuários utilizado para facilitar as operações a menor custo, não vai beneficiar o comércio brasileiro”, completou.

Setor rodoviário
Outro ponto que gera controvérsia sobre a BR do Mar é uma possível redução da competitividade do setor rodoviário. As rodovias são utilizadas para fazer o transporte de cargas que não pretendem ser movimentadas pelo transporte marítimo, o que pode mudar com o estímulo da cabotagem.

Flávio Benatti, vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), disse ao CNN Brasil Business que é importante existir uma intermodalidade no país, e que a BR do Mar surge para colaborar com essa visão.

“O setor rodoviário cumpre um papel que não é dele. Não é função deste modal percorrer distâncias de 2 ou 4 mil km para poder dar escoamento de safra. Isso ocorre por uma falta de legislação de infraestrutura para haver uma melhor exploração dos demais modais”, disse.

Aluísio Sobreira, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), também acredita que o programa não vai lesar o sistema rodoviário, pois os caminhoneiros ainda recebem mais benefícios do que os transportadores por navegação.

“O caminhoneiro recebe subsídios que não ocorrem no transporte marítimo. A questão dos combustíveis na navegação de cabotagem é um exemplo claro. Embora exista uma legislação que estima paridade no preço do combustível para cabotagem e transportes de longos cursos, não é isso que acontece”, disse.

“O combustível, quando aplicado em navios mercantes que vão fazer longo curso, não incide imposto, pois é considerado sensível para exportação, mas para a cabotagem ele é calculado”, explicou Sobreira.

Segundo ele, isso deve fazer com que o sistema rodoviário possa ainda ser preferência em relação ao transporte de cargas de um ponto costeiro à outro.

A Secretaria-Geral da Presidência afirmou, em comunicado à imprensa, que a lei da BR do Mar não vai implicar em perdas para os caminhoneiros, “cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos”.

Segundo a secretaria, esse transporte seria feito em “trechos menores e mais rentáveis” aos caminhoneiros.

A CNN Brasil solicitou nota à Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), mas até o momento não obteve retorno.



Fonte: [CNN

Notícias Relacionadas
 Costa Filho defende avanços na agenda de sustentabilidade no mercado de aviação e navegação

27/11/2024

Costa Filho defende avanços na agenda de sustentabilidade no mercado de aviação e navegação

Durante o seminário “Brasil rumo à COP 30”, realizado pela Editora Globo em parceria com a CCR, o ministro afirmou que o governo tem estimulado a contratação de navios "cada vez maiores" (...)

Leia mais
 São Paulo inaugura centro de pesquisa para energias renováveis e combustíveis do futuro

26/11/2024

São Paulo inaugura centro de pesquisa para energias renováveis e combustíveis do futuro

O Governo do Estado de São Paulo lançou o Centro de Ciências para o Desenvolvimento de Energias Renováveis e Combustíveis do Futuro (CCD - ERCF), instalado no Instituto de Pesquisas Tecn (...)

Leia mais
 UP2Tech expande e-commerce com solução da DHL Supply Chain

26/11/2024

UP2Tech expande e-commerce com solução da DHL Supply Chain

A UP2Tech, especializada em equipamentos de telecom, contratou a solução da DHL Supply Chain para expandir seu e-commerce B2C. Por meio do DHL Fulfillment Network (DFN), a DHL passou a e (...)

Leia mais

© 2024 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.