26/08/2020

Bolsonaro envia a Congresso projetos para abrir R$ 575 milhões a setores naval e aéreo

 Bolsonaro envia a Congresso projetos para abrir R$ 575 milhões a setores naval e aéreo



_Segundo informou o Planalto, a suplementação das dotações orçamentárias será custeada com recursos de aporte do Tesouro Nacional referentes a saldos de exercícios anteriores_

O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira, 25, ao Congresso dois projetos de lei que pedem abertura de crédito suplementar e especial para os setores naval e aéreo, num total de R\$ 577,4 milhões.

Um dos projetos abre crédito suplementar de R\$ 502,5 milhões para as Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).

O crédito visa assegurar o desempenho operacional e a conclusão de empreendimentos prioritários estabelecidos para 2020. Segundo informou o Planalto, a suplementação das dotações orçamentárias será custeada com recursos de aporte do Tesouro Nacional referentes a saldos de exercícios anteriores, anulação parcial de dotações orçamentárias e recursos próprios das empresas.

O outro projeto de lei abre crédito especial de R\$ 74,9 milhões em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e da Infraero. No caso da Codern, os recursos serão destinados para projetos de recuperação da infraestrutura operacional e administrativa do Porto de Maceió. Já o crédito destinado à Infraero será para despesas com obras do contrato de concessão dos aeroportos de Confins, em Belo Horizonte, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Nesse caso, o crédito será custeado por aporte do Tesouro Nacional para aumento de capital nas empresas.

Os dois projetos têm de ser analisados e aprovados pelo Congresso.

Socorro

O presidente Bolsonaro também sancionou a lei que prevê medidas temporárias de socorro aos setores portuário e aeroportuário durante a pandemia do novo coronavírus. A lei, que traz entre outros pontos novas regras para a escalação de trabalhadores avulsos nos portos, foi sancionada com dois vetos.

O primeiro deles foi a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que vigoraria até 31 de julho de 2021. Para justificar o veto, o governo alegou que a medida violaria o princípio da igualdade tributária previsto pela Constituição, além de não estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro.

O segundo veto fez com que ficasse de fora da lei o trecho sobre "garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários".

Para o Planalto, ao alterar o dispositivo retirando a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, passando a fazer alusão somente à modicidade para as tarifas praticadas no setor, o item "efetua alteração perene à Lei nº 12.815, de 2013, (a Lei dos Portos) não restrita ao momento de combate à pandemia, tendo potencial de causar uma oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas, sejam elas destinadas à cabotagem ou ao comércio exterior".

Turismo e cultura

O presidente também sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública. A medida regulamenta formas de compensação de valores já pagos pelos consumidores nas hipóteses em que houver adiamento ou cancelamento dos serviços referentes a eventos alterados em razão da pandemia da covid-19.

Ao sancionar o projeto, o presidente também decidiu vetar o dispositivo que eximia o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, o que poderia ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. O Planalto esclareceu ainda que "o dispositivo estava em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, por possibilitar descumprimento negocial entre as partes".

Fonte: O Estado de S.Paulo

Notícias Relacionadas
 Veículos autônomos devem movimentar US$ 45 bilhões no transporte de cargas até 2034

18/07/2025

Veículos autônomos devem movimentar US$ 45 bilhões no transporte de cargas até 2034

O uso de veículos autônomos no transporte de cargas deve ganhar escala nos próximos anos. Segundo a consultoria Precedence Research, o mercado global de entregas autônomas na etapa last (...)

Leia mais
 BBM aposta em ganhos de agregados para avançar crescimento, reduzindo custos

16/07/2025

BBM aposta em ganhos de agregados para avançar crescimento, reduzindo custos

A BBM Logística, um dos maiores operadores logísticos do Brasil, decidiu apostar na expansão do número de motoristas agregados, com aumento incentivado de seus ganhos, para ampliar prese (...)

Leia mais
 Entidade aciona Justiça para tirar privilégio dos Correios no governo Lula

15/07/2025

Entidade aciona Justiça para tirar privilégio dos Correios no governo Lula

A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) acionou a Justiça recentemente pedindo a suspensão de um decreto do presidente Lula, de 2024, que dá “preferência” à contratação d (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.