Para Abac, quanto mais o serviço não possibilita a negociação, a tendência é pela regulação. Associação diz que tem buscado junto a diversas praticagens o estabelecimento de acordos comerciais na busca de preços compatíveis com economia nacional
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) avalia que, devido a suas atribuições na área portuária, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá ser uma opção para a regulação da praticagem. A proposta consta no projeto de lei 4.392/2020, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que prevê que a regulação econômica da atividade passe da Marinha para a agência reguladora, que deverá cumprir a tarefa de fixar limites de preço em cada zona de praticagem.
A Abac observa que a Marinha teve essa competência até a edição do decreto 7860/2012, quando foi criada a Comissão Nacional de Assuntos de Praticagem (CNAP), extinta no início do atual governo sem ter dado andamento ao assunto. A associação vê o atual PL como um contraponto a outros projetos em tramitação no Congresso. “A questão da praticagem parece ser econômica e, quanto mais o serviço não possibilita a negociação, a tendência é pela regulação”, analisou a associação.
A Abac entende que a praticagem na cabotagem é um custo elevado devido ao uso muito mais frequente do serviço, se comparado à navegação de longo curso. Dessa forma, a associação diz que a cabotagem é impactada de forma direta por qualquer alteração nos valores destes serviços. A associação ressaltou que, enquanto não há o equacionamento deste problema, tem buscado junto a diversas praticagens o estabelecimento de acordos comerciais na busca de preços compatíveis com a economia nacional e que atenda aos usuários sem onerar o frete.
Apesar de ser mencionada no BR do Mar, a questão dos custos praticagem não foi abordada com profundidade nesta fase do programa do governo federal. Para os principais armadores que operam no modal, o assunto começou a ser tratado, porém não foi um dos pontos apresentados pelo projeto de lei 4199/2020 apresentado no Congresso em agosto. “Esperamos que o governo ainda venha a atuar. No entanto, não conhecemos a direção que será adotada”, ponderou a Abac.
Na avaliação da associação, a Lei 9.537/97 já prevê a possibilidade de comandantes de navios de bandeira brasileira poderem conduzir a embarcação sob seu comando no interior de zona de praticagem específica ou em parte dela, sendo considerados como práticos nesta situação exclusiva. No entanto, a Abac afirma que as regras estabelecidas na norma da autoridade marítima (Normam) não tem sido possibilitado, tornando-se um comando legal que não funciona na navegação.
Para a Abac, o PL não propõe uma liberação da praticagem e a autoridade marítima, diante de suas atribuições na prevenção da poluição marinha, estabelecerá requisitos para os comandantes que garantirão a segurança da navegação em rios e mares. “Não devemos confundir o que estabelece a lei com a dispensa do serviço de praticagem para embarcações de 3000 a 5000 AB (arqueação bruta), que já ocorre no apoio marítimo. Com a redação dada no PL, talvez haja mais conforto para a autoridade marítima e praticagem, e a lei tenha efetividade”, argumentou a associação.
O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) afirmou que 97% das manobras com práticos ocorrem após acordos comerciais junto aos armadores e que, nos demais casos, a Marinha pode arbitrar eventuais divergências com os donos dos navios. O Conapra ressalta que, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a interferência do Estado na formação de preço de uma atividade privada só é admitida em situações excepcionais de total desordem de um mercado, e por prazo limitado. A categoria considera que o PL traz premissas equivocadas, sem embasamento ao propor mudanças na escala de práticos e ao apontar que o serviço representa custos altos, quando há setores da cadeia logística com impactos bem maiores nesses custos.
O PL do deputado Alceu Moreira, apresentado no final de agosto, prevê alterações na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e na Lei 10.233/2001, que criou a agência reguladora. A proposta foi apensada ao PL-1565/2019, do deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE), que também trata da atividade.
Fonte: Portos e Navios
15/05/2025
Santos Brasil registra R$ 198,5 milhões de lucro líquido no 1º trimestre
A Santos Brasil encerrou o 1T25 com lucro líquido de R$ 198,5 milhões, aumento de 34,3% YoY, com margem líquida de 22,5% (-0,4 p.p YoY). O EBITDA consolidado da Companhia somou R$ 496,0 (...)