Prezados(as) Senhores(as),
Como vimos reportando amplamente na mídia especializada e geral, bem assim nas redes sociais da ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos, no dia 13 de julho p.p., foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.757/2020, que dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências, prevendo a regulamentação da atividade dos Operadores Logísticos no Brasil, assim como a modernização da lei de armazenagem geral (Decreto nº 1.102/1903).
O PL nº 3.757/2020, da regulamentação da atividade dos Operadores Logísticos no Brasil, é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), a quem, desde plano, registramos nossos republicanos agradecimentos.
Como trata-se de um setor muito novo, o do Operador Logístico, e por ser um integrador de várias atividades logísticas e ter uma ação transversal em vários segmentos, o marco regulatório se faz mister para que não haja intervalos 'cinzentos' de legislação.
Por utilizarmos várias CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica), o marco regulatório trará transparência, clareza de interpretação e, assim, stakeholders, órgãos anuentes, intervenientes e reguladores poderão ter a mesma leitura do setor, das suas atividades e responsabilidades.
Desta forma, com maior clareza, melhor definição, têm-se maior segurança jurídica, pressupondo um melhor ambiente de negócio e, por conseguinte, mais investimentos, que gerarão mais emprego e renda para o país.\
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Para a tramitação célere, pedimos a todos os nossos seguidores e apoiadores, que colaborem ingressando no site da Câmara dos Deputados e votem favoravelmente, deixando seus comentários favoráveis ao Projeto de Lei nº 3.757/2020, no link a seguir:
Através desse link, você pode votar e comentar favoravelmente sobre o PL nº 3.757/2020.\
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Ao agradecer o apoio sempre presente de todos, torcemos para que muito em breve tenhamos o PL nº 3757/2020 tramitado e aprovado no Congresso Nacional e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.
20/12/2024
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