03/09/2025

ANTT regulamenta fiscalização de seguros obrigatórios no transporte de cargas

 ANTT regulamenta fiscalização de seguros obrigatórios no transporte de cargas



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (2) portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas. A medida define que os caminhoneiros não poderão ser responsabilizados financeiramente por danos a terceiros em caso de acidentes durante o transporte remunerado, desde que estejam cobertos pelas apólices exigidas.


Pela norma, transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso e ficarão impedidos de carregar.


O setor já tinha como obrigatória a contratação do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. A lei 14.599, de 2023, determinou também a obrigatoriedade do RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), antes facultativo, para roubos e furtos, e criou o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), voltado à cobertura de danos a terceiros causados pelo caminhão.


Segundo José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, o RC-V garante a capacidade de pagamento financeiro em caso de prejuízos a terceiros. Ele cita como exemplo danos causados a uma rodovia durante a operação de transporte, que passam a ser acobertados pela apólice.


Divisão de responsabilidades


A fiscalização será implementada em duas etapas. Num primeiro momento, ocorrerá nas rodovias, de forma presencial. Depois, passará a ser eletrônica, vinculada diretamente ao cadastro do RNTRC. De acordo com Amaral, para permanecer ativo, o transportador precisará estar com todos os seguros em dia.


A portaria também esclarece a divisão de responsabilidades em caso de subcontratação. Quando o caminhoneiro é contratado por uma empresa transportadora, cabe a ela garantir as apólices. Nos casos de RCTR-C e RC-DC, o motorista atua como preposto da transportadora. Para o RC-V, a empresa deve contratar uma apólice específica.


Fonte: Transporte Moderno



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