_Para a associação o processo de autorização atrasa investimentos necessários nos terminais._
A chamada “minirreforma” da Lei dos Portos (nº 12.815/13) foi aprovada pelo Congresso Nacional. Porém, para a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) alguns aspectos ainda precisam ser revistos de modo que garanta efetivamente a liberdade do investidor. Para isso, a associação propõe que os arrendatários possam assumir os próprios riscos dos seus investimentos, sem a necessidade de solicitar a autorização prévia para cada empreendimento feito nos terminais.
De acordo com o presidente da ABTP, Jesualdo Silva, atualmente as empresas precisam pedir autorização a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para construir ou até mesmo adquirir equipamentos nos terminais arrendados. Considerando que os terminais atuam dentro dos portos organizados, a autoridade precisa analisar “o custo benefício” do empreendimento para o porto. Além disso, o terminal precisa prestar conta periodicamente sobre o estado dos bens. Tudo isso porque, ao final da concessão, os equipamentos serão revertidos para o poder concedente.
O problema, segundo Silva, é que todo o processo de análise do projeto é longo, ultrapassando, muitas vezes o prazo para a construção do próprio empreendimento. O tempo estendido tende a acarretar na perda do negócio e no atraso de investimentos necessários. Desse modo, a ABTP propõe que os investidores assumiriam os riscos dos seus investimentos e, ao final dos contratos, entreguem os equipamentos em pleno funcionamento.
“Nós defendemos a liberdade. Seja a liberdade econômica, de contratação, prática de preços e de investimento. A liberdade de investir implica que o empresário que planeja construir um galpão, importante para o seu negócio, não precise passar pela burocracia da autorização. Liberdade é isso, correr o risco pelo próprio investimento”, destacou Silva.
Dentro da perspectiva de liberdade contratual, a associação defende que seja alterado também o regulamento que diz respeito à exclusividade dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs) sobre a oferta de trabalhadores portuários avulsos (TPAs). Segundo ele, existe um monopólio dos órgãos sobre esses trabalhadores, além da falta de renovação de quadros.
Fonte: Portos e Navios
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