Em julho a ABOL (Associação Brasileira de Operadores Logísticos) ingressou com uma ação civil pública para reconhecer a ilegalidade do Decreto 12.124/24, que prevê “preferência” para a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“ECT” ou “Correios”) por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou seja, eliminando a necessidade de licitação pública. O objetivo é garantir um tratamento igualitário entre os Correios e os Operadores Logísticos (OLs) em concorrências e licitações, tendo em vista o forte impacto que a medida pode ter nas companhias, especialmente as que atuam com entregas especializadas, como medicamentos.
De acordo com a diretora Executiva da Associação, Marcella Cunha, mais de 53% dos Operadores Logísticos brasileiros atuam no segmento farmacêutico e quase 30% atuam no segmento hospitalar, sendo que uma parcela significativa tem nesse mercado da saúde seu principal - ou até exclusivo - cliente.
“São operações logísticas altamente complexas, que pedem estruturação técnica e investimentos robustos, para que os OLS se mantenham atualizados e em conformidade com rigorosas normas sanitárias e exigências regulatórias. É em função justamente dessa expertise desenvolvida nos últimos anos que as empresas focam e confiam nos certames licitatórios promovidos por órgãos públicos brasileiros, com foco no abastecimento de qualidade e de alta precisão de hospitais e unidades de saúde, garantindo o bem-estar da população”, explica.
Para a ABOL, permitir que os OLs parem de concorrer em pé de igualdade com o mercado e com os Correios é inconstitucional e pode influenciar na sobrevivência das empresas privadas, uma vez que a contratação direta sem observância a critérios mercadológicos e por ente administrativo com a finalidade de atuação diversa não possui respaldo na Constituição e nem na Lei de Licitações. O tema teve destaque na imprensa ao longo do mês de julho, com publicações em alguns dos veículos mais relevantes do país, o que demonstra a seriedade e urgência do assunto.
“Esse questionamento judicial não é, em nenhum momento, uma crítica aos Correios. Pelo contrário, sabemos a relevância do serviço prestado pela instituição e por isso defendemos que há espaço para todos, desde que cumpram as mesmas exigências e operem em igualdade de condições. Privilegiar uma única empresa estatal em um setor que já conta com operadores altamente especializados, capazes de oferecer soluções mais eficientes e economicamente vantajosas - e que não raro são subcontratadas pelos próprios Correios - é uma medida incoerente e que precisa ser revista”, argumenta Marcella.
Como principal entidade representativa dos Operadores Logísticos no Brasil, desde 2012, a ABOL atua na defesa dos interesses do setor junto a todas as esferas de governo, bem como perante órgãos anuentes, reguladores e fiscalizadores, com permanente abertura ao diálogo institucional, sempre pautados pelos princípios da livre concorrência, da liberdade econômica e do interesse público, com responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade. Por isso, a entidade acredita que há espaço para diálogo e que os pontos como violação de livre concorrência, isonomia e eficiência, são determinantes para que se peça a suspensão imediata da aplicação da norma.
“Essa decisão pode causar, ainda, outros danos ao mercado, como aumento de preços e queda na qualidade dos serviços de logística de medicamentos e, portanto, saúde pública - além de fechamento de empresas. Além disso, o transporte, armazenamento e manuseio de fármacos e medicamentos, também previstos na regulamentação, não são atribuição originária dos Correios e exigem critérios e certificações técnicas e sanitárias que a empresa pública não atende. Impor preferência pela contratação direta da ECT restringe indevidamente a liberdade administrativa de optar por empresas que efetivamente demonstram maior capacidade técnica, estrutura e preparo adequados para atender às exigências regulatórias do setor, incluindo as da ANVISA e do Ministério da Saúde.”, finaliza Marcella.