Os impactos financeiros, operacionais e sociais gerados pela derrubada de trechos da Lei dos Caminhoneiros, 13.103 de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram destaque do ABOL Day realizado em agosto exclusivamente para as empresas filiadas à Associação. Mais de 100 representantes dos maiores Operadores Logísticos do País acompanharam a apresentação do assessor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Jefferson Costa de Oliveira. A decisão do STF, validada em 30 de junho, afeta diretamente a jornada de trabalho e o descanso dos motoristas.
“O setor precisa de segurança em relação à vigência das novas regras e acredita que a modulação de seus efeitos é a melhor saída para que possamos nos adequar, uma vez que alguns vetos são positivos e outros são preocupantes e de difícil aplicabilidade e até fiscalização”, comenta a diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha. O especialista nas áreas civil e trabalhista explicou os aspectos positivos da decisão, mas o foco foram os pontos negativos. Quando se trata das operações, as principais consequências apontadas foram: redução do tempo de direção do veículo, descanso maior do motorista, aumento do tempo de viagem e maior tempo nos pontos de parada.
Com isso, fica clara, por exemplo, a necessidade de infraestrutura adicional, com pontos de parada e descanso ao longo das rodovias. Porém, a falta de locais adequados e as deficiências na infraestrutura viária já existentes no Brasil podem dificultar a implementação dessas mudanças. Isso exigirá investimentos significativos e aumentará os custos operacionais das empresas de transporte.
Em relação aos impactos financeiros, as empresas deverão sofrer também com redução da produtividade, queda no faturamento, aumento da frota para atender a demanda, encargos e ações trabalhistas. “É importante salientar que não vamos conseguir mudar a decisão do STF. O que temos a nível de processo é trabalhar para cortar o passivo trabalhista do período anterior e reivindicar que a norma fique valendo a partir do momento da publicação da ata de julgamento da inconstitucionalidade”, disse Oliveira.
Diante do cenário, o especialista aconselhou às empresas a não excluírem o tempo de espera da jornada de trabalho, a exigirem descanso de 11 horas entre jornadas, e concederem folga no sétimo dia após os seis contínuos de trabalho, além de trabalharem com a permissão de 3 a 4 horas extras.
No entanto, vale destacar que o maior impasse está no fato de o STF não ter deixado claro quando entrarão em vigência as novas regras, ou seja, qualquer atitude dos Operadores Logísticos passa, primeiramente, por essa definição. As hipóteses para entrada em vigor são desde a vigência da lei, a partir da publicação do julgamento ou da publicação do acórdão ou outro momento que o STF entender.
Em nota publicada logo após a decisão do STF, a CNT afirmou que continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da medida, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil. Em paralelo, a ABOL também segue acompanhando os desdobramentos, de forma a manter as associadas informadas e a atuar para evitar prejuízos aos OLs.