14/09/2020

PL propõe escolha de práticos fora de rodízio e regulação de preços pela Antaq

 PL propõe escolha de práticos fora de rodízio e regulação de preços pela Antaq


Projeto prevê que Marinha possa certificar comandantes a navegar sem praticagem, com base em treinamento em simuladores

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem e fixar limites de preço nas zonas de praticagem. O PL 4.392/2020, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que empresas de navegação poderão contratar práticos sem obedecer à escala de serviço. O projeto também propõe que a Marinha possa certificar comandantes de navios de bandeira brasileira a navegar sem praticagem, com base em treinamento em simuladores. A proposta, apresentada no final de agosto, prevê alterações na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e na Lei 10.233/2001, que criou a agência reguladora. A proposta foi apensada ao PL-1565/2019, do deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE), que também trata da atividade.

O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) considera a escala um pilar da segurança na medida em que, ao impedir que o armador escolha quem prestará o serviço, o rodízio assegura a autonomia do prático em suas decisões. O entendimento do conselho é que o rodízio evita a fadiga do prático e contribui para a manutenção da sua experiência em diferentes manobras e embarcações. Para o Conapra, o PL ameaça a preservação de mares e rios e afeta a segurança do tráfego aquaviário. A entidade defende que, há décadas, a atividade realizada pelos práticos a bordo conduz os navios sem acidentes na entrada e saída dos portos.

O presidente do Conapra, Ricardo Falcão, afirmou que o modelo de praticagem adotado no Brasil é o mais eficiente no mundo. Falcão, que é vice-presidente da IMPA (Associação Internacional de Práticos), ressaltou que os países que incentivaram a concorrência na praticagem tiveram registros de acidentes e acabaram recuando. Ele alertou para a necessidade de o país se precaver para evitar que ocorram novas tragédias ambientais no país, como a de Brumadinho, só que em águas brasileiras.

O Conapra considera que os simuladores não substituem a qualificação tradicional, a qual o prático passa por treinamento mínimo de 12 meses, realizando centenas de manobras supervisionadas até prestar o exame de habilitação a bordo. Após essa etapa, o prático deve executar uma quantidade de operações de praticagem por quadrimestre para se manter habilitado, conforme a Normam-12 da Marinha. “O prático tem que ser treinado apropriadamente no navio que vai conduzir”, defendeu Falcão.

Moreira, autor do PL, justificou que os valores da praticagem para embarcações que transportam soja e milho a partir de Itacoatiara (AM) e Santarém (PA) são de R$ 8,77 e R$ 7,54 por tonelada, respectivamente, o que prejudica a competição pela exportação das commodities. Já o presidente do Conapra argumentou que se perde tempo numa discussão sobre preços, quando o que deveria estar no foco da competitividade são os gargalos de infraestrutura. Falcão questionou porque o problema de custo está na praticagem.

A saca de 60 quilos de soja custa mais de R$ 130, dependendo do município. No terminal de Santarém (PA), o preço praticado por tonelada é de R$ 44. Falcão compara que o custo para embarcar 60 mil toneladas por navio é de quase R$ 3 milhões. Falcão disse que a praticagem é parceria do agronegócio, visto que contribui com a produtividade dos portos. Ele citou que, no Arco Norte, os navios já podem transportar 80 mil toneladas de carga por navio, quase 50% a mais, graças à batimetria e tábua de marés da praticagem.

O Conapra destacou que 97% das manobras com práticos ocorrem após acordos comerciais junto aos armadores e que, nos demais casos, a Marinha pode arbitrar eventuais divergências com os donos dos navios. O conselho lembra do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a interferência do Estado na formação de preço de uma atividade privada só é admitida em situações excepcionais de total desordem de um mercado, e por prazo limitado.

Falcão considerou que o PL em questão traz premissas equivocadas sem embasamento ao propor mudanças na escala de práticos e ao apontar que o serviço representa custos altos, quando há setores da cadeia logística com impactos bem maiores nesses custos. Ele estima que o custo da praticagem no Porto de Santos, por exemplo, é de R$ 0,35, ante cada tonelada de soja (R$ 2 mil). “Existem outras ineficiências que agregam mais custos à cadeia logística do que a praticagem”, reforçou.

Fonte: Portos e Navios

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